Muitas pessoas não sabem que, ao vender um bem ou direito, podem precisar pagar Imposto de Renda caso tenham lucro, o chamado ganho de capital.
Inclusive, nos casos em que precisa pagar, o contribuinte deve cumprir essa obrigação fora da época da declaração anual do Imposto de Renda, efetuando o pagamento no mês seguinte à venda do bem.
A Receita Federal define uma parcela do lucro que deve ser paga, que varia conforme o lucro obtido.
Mas não é todo caso de ganho de capital que obriga a pagar imposto ao Leão! E é justamente isso que vamos apresentar hoje: em quais casos existe isenção de ganho de capital.
Isenção de ganho de capital R$ 440 mil
Caso o valor da venda seja menor que R$ 440 mil, independentemente de você ter ou não ganho de capital, não precisa realizar o recolhimento de tributo sobre o valor da venda, desde que esse benefício não tenha sido usado nos últimos cinco anos e o bem seja o seu único imóvel residencial.
Isenção de ganho de capital R$ 35 mil
Também existe a opção de venda de bens menores, como em casos de venda de carros ou até mesmo de obras de arte, quando o valor de base para contribuição fica estipulado para ganhos de capital maiores que R$ 35 mil.
Quando você tiver um ganho de capital inferior a R$ 35 mil na venda de bens menores, também fica isento de pagar Imposto de Renda.
Isenção de ganho de capital em ações
Quando tiver lucro em ações de investimento, cotas de fundos de investimentos, fundos imobiliários, entre outros ganhos de ativos financeiros, aí existe um percentual do lucro a ser pago para cada situação, que veremos mais adiante.
Vale frisar que você só fica isento de pagar IR sobre lucro em ações quando o total de vendas do mês não ultrapassar o valor de R$ 20 mil.
Isenção de ganho de capital em herança
No caso de herança, se a transferência do bem ocorrer pelo valor registrado na última declaração de bens do falecido, não há ganho de capital a ser apurado.
Porém, estão sujeitas à apuração do ganho de capital as operações cuja transferência for efetuada por um valor maior ao que consta na declaração do falecido.
Isenção de ganho de capital na venda imóvel
A isenção de ganho de capital para venda de imóvel tem algumas características mais peculiares que os demais bens.
Como já citamos antes, venda menor que R$ 440 mil, quando for o único imóvel residencial e esse benefício não tiver sido usado nos últimos cinco anos, fica isenta. Além disso:
Ganho de capital isenção 180 dias
Se você vender um imóvel e comprar outro imóvel residencial em um período de até 180 dias, com valor igual ou superior ao vendido, fica isento.
Caso compre um imóvel por um valor menor do que o vendido, o restante fica passível de tributação.
Isenção de ganho de capital em imóvel rural
Se o seu imóvel foi desapropriado para reforma agrária, o lucro da venda é entendido pelo Leão como uma renda de atividade rural, por isso, também é isento.
- Imóvel comprado antes de 1969: também é isento da tributação, mesmo que exista lucro na venda.
- Imóvel comprado entre 1969 e 1988: não possui isenção, mas tem redução do percentual da alíquota.
Alíquota de Imposto de Renda sobre ganho de capital
Quando não existir isenção de ganho de capital, deve-se respeitar a alíquota definida pela Receita Federal para pagar o tributo:
Assim, como ganho de capital acima de 5 milhões é muito raro, podemos definir que, para a venda de imóveis, a alíquota é de 15% e para a venda de veículos com valores acima de R$ 35 mil, também, 15% sobre o ganho de capital.
Para ações com ganhos normais, a porcentagem é de 15%.
Para operações day trade, que é quando acontece a compra e a venda de uma mesma ação em um prazo menor do que 24 horas, com o objetivo de lucratividade, o valor da alíquota é de 20%.
Fonte: Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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