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Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem fazer a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Através desse documento, a Receita Federal acompanha as informações sobre o Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). 

Por isso, é importante saber que essa escrituração sofreu alterações para sua entrega em 2021, referente ao ano calendário de 2020.

Então, veja neste artigo quais são essas alterações e que informações a sua empresa para evitar questionamentos do Fisco. Boa leitura! 

Novo prazo

A principal alteração foi feita pela instrução normativa nº 2.039, que prorrogou o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal, referente ao ano-calendário de 2020.

Diante disso, a entrega deve ser feita até o último dia útil do mês de setembro de 2021. Anteriormente, o prazo final era dia 30 de julho

Essa alteração também se estende aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação. Para essas situações, a escrituração deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:

  • se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de setembro;
  • se o evento ocorrer no período compreendido entre julho à dezembro, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento;

O que transmitir na ECF?

Através da ECF devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto:

  • à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;
  • à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável; 
  • à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com o plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) por meio de Ato Declaratório Executivo; 
  • ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real, no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo; 
  • ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo; 
  • aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
  • aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração; 
  • à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário de 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 ou proporcionalmente ao período a que se refere.

Programa da ECF

Para fazer a transmissão da ECF, basta acessar o portal do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Esteja atento ao programa utilizado para escriturar o documento, visto que está disponível a nova versão do programa (7.0.8), que possui as seguintes alterações:

  • Correção do erro na geração do relatório de impressão de pastas e fichas;
  • Correção do erro do botão indicador do critério de reconhecimento de receitas do registro 0010;
  • Atualização da regra de validação de email informado no registro 0030;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

Todas as instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

Lembre-se ainda que a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 

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Fonte: Jornal Contábil
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