O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) destinado aos trabalhadores que exercem uma atividade com carteira assinada, contaram com o saque emergencial liberado pelo governo federal em 2020, permitindo que o trabalhador que tinha contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores) resgatassem até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020) das contas vinculadas ao contrato de trabalho.
No final de 2020, o governo federal elaborou um pacote de medidas para enfrentar os efeitos causados pela pandemia do novo coronavírus na economia. Sendo justamente o saque emergencial prometido também para 2021.
Saque emergencial não será liberado
No entanto, você trabalhador não conte com esse dinheiro extra porque ele não será liberado neste ano. Paulo Guedes, ministro da Economia, deixou claro que não existe nenhuma possibilidade do governo liberar uma nova rodada do saque emergencial do FGTS. O governo está voltado para as mudanças do novo Bolsa Família que deverá ser lançado em novembro de 2021.
Outras possibilidades de saque
Neste ano, o trabalhador poderá sacar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o saque-aniversário, saque-rescisão, saque para compra de imóveis, por motivo de doença grave.
Saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parcela dos valores do Fundo de Garantia anualmente, este procedimento só poderá ser feito no período de aniversário do trabalhador.
Quem decide pelo saque aniversário poderá receber anualmente uma parcela do saldo do FGTS, no entanto, irá perder o direito de sacar o Fundo em caso de demissão, ficando apenas com o direito de retirar a multa de 40% que é direito do trabalhador.
O saque aniversário não é obrigatório, é opcional, e deve ser solicitado em casos em que seja compensador aderir à modalidade.
O trabalhador que solicitou o saque-aniversário e depois se arrependeu, neste caso, ele terá que esperar dois anos e um mês para ter acesso ao saque em caso de demissão.
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Fonte: Jornal Contábil
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