Fonte: Receita Federal

O Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ) começou hoje e busca orientar pessoas jurídicas para que evitem ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais

A Receita Federal iniciou hoje, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.

No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.

A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00.

Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal – cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC – dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber:

  • Notas fiscais eletrônicas (modelo 55)
  • Decred (informações de repasse por cartão de crédito)
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta)
  • Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções)
  • DIRF (pagamentos declarados por terceiros)
  • Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas)

Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições.

Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade.

A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021.

A seguir, a distribuição das pessoas jurídicas por Unidade da Federação:

UFTotal de PJ%
Acre1080,2%
Alagoas5031,1%
Amapá580,1%
Amazonas6251,4%
Bahia2.3845,3%
Ceará1.7583,9%
Distrito Federal1.0902,4%
Espírito Santo5021,1%
Goiás1.9404,3%
Maranhão8541,9%
Mato Grosso1.4873,3%
Mato Grosso do Sul8171,8%
Minas Gerais4.4699,9%
Paraná2.2575,0%
Paraíba7961,8%
Pará1.2922,9%
Pernambuco1.3753,1%
Piauí4270,9%
Rio de Janeiro3.0826,8%
Rio Grande do Norte6871,5%
Rio Grande do Sul2.1794,8%
Rondônia4210,9%
Roraima830,2%
Santa Catarina1.3132,9%
São Paulo13.91330,9%
Sergipe3450,8%
Tocantins2470,5%
Brasil45.012100,0%

Fonte: Contábeis
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui