Atrasos no recolhimento de impostos ou na entrega de declarações que são obrigatórias para as empresas que se enquadram no Simples Nacional, podem aumentar as suas despesas. Essa situação costuma gerar multas e juros, além de fazer com que a empresa fique irregular, pois, mesmo sendo um regime de tributação mais simplificado, também possui obrigações.
Então, se você está nesta situação e quer saber como negociar suas dívidas, saiba que têm o direito de solicitar o parcelamento para garantir que a empresa volte a ficar em dia com o Fisco. Essa medida está prevista pela Resolução CGSN nº 140, de 2018, que estabelece as regras para esse parcelamento. Então, para te explicar como você pode negociar suas dívidas do Simples Nacional, continue conosco.
Onde negociar?
Antes de fazer qualquer tipo de negociação, é preciso saber quem é o responsável pelas dívidas para encaminhar seu pedido. Desta forma, a concessão e a administração do parcelamento serão de responsabilidade dos seguintes órgãos, conforme cada situação, ou seja:
- Receita Federal: quando estiver sob sua responsabilidade;
- PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional): relativamente aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
- Estado, Distrito Federal ou Município: em relação aos débitos de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto Sobre Serviços);
Tipos de parcelamento
A legislação estabelece que existem duas modalidades de parcelamento, são elas:
- parcelamentos especiais: que precisam ser estabelecidos por meio de edital estabelecidos pelos órgãos responsáveis como a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- parcelamento convencional: pode ser solicitado a qualquer tempo.
Diante disso, neste artigo vamos tratar sobre a negociação através da modalidade convencional, onde podem ser negociados os débitos apurados no Simples Nacional e que estejam em cobrança, inclusive de ICMS e ISS. Mas saiba que existem algumas exceções que não fazem parte dessa modalidade, são elas:
- Multas por descumprimento de obrigação acessória;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), em alguns casos específicos;
- ICMS e ISS que tiverem sidos transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal;
- ICMS e ISS lançado individualmente pelo estado, distrito federal ou município, na fase transitória, antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc);
- Débito de Microempreendedores Individuais (MEI), que possuem um modelo de parcelamento especial;
- Tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, inclusive os passíveis de retenção na fonte, desconto de terceiros ou sub-rogação (que podem ser pagos e parcelados em outra modalidade, também na Receita Federal).
Regras
Para facilitar o atendimento aos contribuintes, os órgãos responsáveis estão disponibilizando o parcelamento por meio da internet. Desta forma, no parcelamento convencional, os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00.
Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas, então, o sistema de parcelamento fará a análise dos valores devidos, assim como a atualização de juros e multas. É importante ressaltar que somente é permitido fazer um parcelamento por ano, então, caso desista do pagamento, deverá aguardar até o ano seguinte para requerer essa modalidade novamente. Enquanto isso, sua empresa estará irregular e a opção que você terá para resolver esse problema, é fazer o pagamento à vista ou participar de algum parcelamento especial que for disponibilizado durante esse período.
Como solicitar?
Os contribuintes possuem três opções para fazer o pedido de parcelamento, veja a seguir quais são:
- Portal e-CAC da Receita Federal: acesse com certificado digital ou código de acesso gerado no portal. Depois, busque pelo serviço “Parcelamento – Simples Nacional”
- Portal do Simples Nacional: utilize o código gerado no portal e faça o parcelamento;
Aqui chamamos sua atenção para os débitos que tiverem sido inscritos em Dívida Ativa da União. Neste caso, o parcelamento deve ser solicitado no portal Regularize da PGFN. Para isso, a orientação da PGFN é buscar pela opção “Negociar Dívida” e, depois, clicar em “Acessar ao Sistema de Negociações”. Feito isso, aparecerá na tela inicial do sistema a opção “Adesão”, desta forma, basta acessar e clicar em “Parcelamento”.
Selecione a modalidade de parcelamento que atende às suas necessidades de acordo com os valores pendentes e siga as orientações que aparecem nas telas seguintes para concluir a negociação.
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Fonte: Jornal Contábil
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