Há 13 anos, a Justiça alemã constatou que a Siemens, gigante de tecnologia, era parte de uma rede internacional de distribuição de subornos que incluía também o Brasil. Calcula-se que o caso acabou custando a uma das empresas de maior prestígio na Alemanha cerca de 2,5 bilhões de euros, ou seja, mais de 8 milhões de reais.

De 2005 até os dias de hoje, com o escândalo mais recentes que envolveu a Odebrecht, o maior grupo da construção da América Latina, as formas de combate ao crime vêm se sofisticando e o fraudador vêm tomando maiores cuidados com o passar do tempo e a partir do uso constante da tecnologia. Nesse sentido, podemos considerar que investigações e fraudes corporativas figuram quatro momentos diferentes.

Tendo como marco importante a lei anticorrupção, n⁰ 12.846, que passou a valer a partir de 2013 e que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, a primeira fase ocorreu antes de essa legislação entrar em vigor. Na época em que não havia uma norma jurídica que desse conta das fraudes, as ações de combate eram apenas reativas e não preventivas e realizadas por escritórios não especializados em investigação.

Com a entrada da lei no ordenamento jurídico brasileiro, as firmas de investigação começaram a se consolidar no mercado. Nesse período, começa-se a se pensar em prevenção de fraudes e surgem os primeiros programas de compliance nas companhias estrangeiras sediadas no Brasil. Contraditoriamente, as empresas brasileiras ainda estavam resistentes à aplicação da lei 12.846/13.

Num terceiro momento, entre 2014 e os dias atuais, temos como referência o início da Operação Lava Jato – que investiga um esquema bilionário de desvio e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras, empreiteiras e políticos – ainda com ações fortemente reativas, mas com objetivo de estabelecer padrões de prevenção com equilíbrio entre investigações internas e externas. Na realidade atual, vimos finalmente programas de compliance ganhando corpo e entrando finalmente em fase de maturidade no Brasil.

Diante desse cenário, podemos vislumbrar que, no futuro, nas ações de combate e de resposta a incidentes de fraudes, haverá um equilíbrio entre prevenção e reação e o fortalecimento ainda maior da maturidade de compliance com as empresas aptas a responder as demandas que surgirem. Podemos apostar que o tema fraude corporativa irá fazer parte permanente da agenda da auditoria externa e da pauta dos comitês de administração e de auditorias das empresas. Sendo assim, a revisão de documentos dará lugar ao apoio das ferramentas de tecnologia da informação sendo implementada de forma combinada e cruzada com o conhecimento contábil, o que terá um papel importante e será um diferencial desse processo. Surge aqui a importância do uso de dados e análises e da inteligência artificial como parceiros na identificação de transações suspeitas, relação de conflito de interesses, entre outros.

Frente a um ambiente corporativo cada vez mais complexo e de fraudadores ainda mais especializados com práticas sofisticadas que vão além da troca de mensagens por e-mail e pelo whatsapp, as investigações terão que aprender a navegar nesse universo, para trazer as respostas que se espera, num futuro bem próximo.

* Marcelo Alcides C. Gomes é sócio da área de Strategic & Compliance Risk da KPMG.

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Fonte: jc