A separação de um casal costuma ser uma das situações mais delicadas de se resolver, principalmente quanto à partilha dos bens. Poucos são os casos em que há um consenso sobre o que cada um terá direito e, por isso, as disputas são levadas aos tribunais de justiça.
Para exemplificar essa situação, temos um caso que foi tratado pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A discussão foi pautada no direito da esposa receber a parte dos bens que o casal conquistou, além da indenização por acidente de trabalho que foi recebida pelo ex-marido durante a união estável.
Para a esposa, a indenização deve entrar na partilha, pois ela teria suportado o ônus do acidente do então marido, dado apoio físico e moral. Sendo assim seria justo desfrutar dos “benefícios”. Esse é um debate polêmico e, para saber se essa partilha é possível, continue conosco.
Indenização por acidente
Antes de te contar se o pedido da esposa é um direito, saiba que a indenização por acidente é paga ao trabalhador que tenha sofrido algum acidente durante o exercício do seu trabalho. Por conta disso, sua capacidade de trabalho pode ser prejudicada de forma permanente ou temporária.
Então, a indenização tem como finalidade ressarcir as despesas devido aos medicamentos, internações, além de operações cirúrgicas e a incapacidade do autor para desempenhar suas funções o que garantir condições de subsistência.
União estável x Casamento
Também é preciso destacar que na união estável o casal possui os mesmos direitos e deveres que são constituídos pelo casamento. Isso acontece porque a união estável é reconhecida como uma entidade familiar, e tem como principal característica a convivência pública que deve ser contínua, duradoura e com o objetivo de constituição familiar.
Ao contrário do que muitos pensam, não existe um tempo mínimo de duração da relação para que seja configurada a união estável. Além disso, não é necessário que o casal more na mesma residência ou que tenham filhos em comum. Mas, para fazer a partilha de bens do casal que vive em união estável é preciso levar em conta o regime de bens que foi adotado, da mesma forma que ocorre no casamento.
Agora que entendemos como funciona a união estável para fins de partilha de bens, veremos se é possível fazer a divisão, ou não, de indenizações por acidente de trabalho.
Indenização deve ser partilhada?
Para a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, a indenização por acidente recebida pelo marido durante a união estável não pode ser partilhada. Essa decisão leva em consideração que tal verba é personalíssima, ou seja, se tratam de direitos que não podem ser transferidos para outra pessoa.
Em sua justificativa, o desembargador responsável pela ação ressaltou que a “indenização acidentária tem como objetivo compensar o trabalhador pelas sequelas sofridas no exercício de sua atividade”. Desta forma, a referida indenização é exclusiva daquele que vive com as consequências da lesão sofrida.”
Diante disso, o magistrado não acha justo que o cônjuge se beneficie da indenização que foi recebida através da perda sofrida pelo outro, seja em razão de doença ou acidente de trabalho. Assim, esse entendimento poderá ser aplicado também nas partilhas de bens em casos de divórcios, a fim de nortear muitas questões parecidas que são levadas ao judiciário.
Por Samara Arruda com informações de Bruno Santos, que atua com Direito de Família.
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Fonte: Jornal Contábil
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