Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O auxílio-inclusão é um benefício que veio a ser regulamentado a partir da Lei 14.176/2021 sancionada recentemente pelo presidente, Jair Bolsonaro. Apesar de ser algo que poucos sabem, o benefício pode ser destinado para muitas pessoas.

Como o próprio nome diz, o auxílio-inclusão tem como objetivo a inclusão de idosos e pessoas com deficiência a reingressarem no mercado de trabalho, garantindo, mesmo enquanto trabalham uma assistência financeira mensal.

Direito ao auxílio-inclusão

Como toda medida do governo, para ter acesso ao novo auxílio-inclusão o cidadão precisa se encaixar em alguns critérios, sendo eles:

  • Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
  • Que a remuneração seja inferior a 2 (dois) salários mínimos;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Inscrição regular no CPF;
  • Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo per capita);

Para explicar um pouco melhor, o auxílio-inclusão é destinado aos idosos e deficientes de baixa renda que recebem mensalmente R$ 1.100 através do BPC/LOAS. Sendo assim, a nova lei permitirá que todo beneficiário que ingresse no mercado de trabalho, ao invés de perder seu benefício, tenha o BPC substituído pelo auxílio-inclusão.

A principal vantagem do benefício é que mesmo trabalhando o beneficiário continuará tendo uma ajuda financeira mensalmente, e caso o mesmo ainda perca o trabalho beneficiário volta automaticamente para o BPC.

A exceção, no entanto, é para o beneficiário que reingressar ao mercado de trabalho com uma remuneração acima de dois salários mínimos (R$ 2.200) nessa condição o cidadão perde acesso tanto ao auxílio-inclusão quanto ao BPC.

Outro detalhe importante é que a lei estabelece que quem recebeu o BPC nos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada, também pode receber o auxílio-inclusão.

O valor do auxílio-inclusão será correspondente a 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, meio salário mínimo (R$ 550 em 2021).

Logo, o beneficiário poderá contar todos os meses com o valor do salário como empregado mais meio salário mínimo através do auxílio-inclusão.

Além disso, é importante lembrar que o auxílio-inclusão começará a valer a partir de 1º de outubro de 2021.

Novas perícias

Com a aplicação da nova lei, foi reforçado a situação em que os beneficiários do BPC e do novo auxílio-inclusão devam ser convocados com mais frequência para a realização de perícias, o motivo é para comprovar que os mesmos ainda se enquadram nas condições tanto financeiras quanto de saúde dos programas.

Fique atento, pois, caso a perícia aponte que o beneficiário esteja recebendo o benefício de maneira irregular, o mesmo pode acabar tendo que devolver todo valor recebido do auxílio-inclusão.

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Fonte: Jornal Contábil
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