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No Brasil existem diversos tipos de empresas que variam de acordo com o porte, as características do empreendimento, e se há sócios para dividir as responsabilidades. Mas se você prefere começar um pequeno empreendimento sozinho, saiba que também existe essa possibilidade. 

Neste caso, o processo de abertura é mais simples, assim como a cobrança de impostos. Mas, antes de se registrar é importante conhecer as características de cada tipo de empresa para saber qual irá se adequar ao seu plano de negócio. Desta forma, veja neste artigo quais são os tipos de empresas que você pode abrir sozinho. 

Empresas individuais 

Para abrir empresa sem sócio, você deve escolher uma das naturezas jurídicas que são compatíveis com seu faturamento, tipo de atividade e porte do negócio. Então veja a seguir quais são as opções para você que quer trabalhar sozinho. 

MEI

A categoria MEI (Microempreendedor Individual) foi criada para que autônomos pudessem formalizar sua atividade, sem ter que enfrentar a burocracia e arcar com os custos de abertura de uma empresa. 

Por isso, o empreendedor deve trabalhar por conta própria e faturar até R$ 81.000,00 por ano. Mas para se registrar nesta categoria, é preciso desenvolver uma das atividades permitidas pela categoria. Veja as vantagens do MEI: 

  • Valor fixo mensal dependendo da atividade;
  • Unificação dos impostos pagos em apenas uma guia;
  • Registrar gratuito e pela internet;
  • Contratação de um funcionário;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Empréstimos e linhas de créditos de forma mais facilitada;
  • Benefícios previdenciários;

EI

Para aqueles que possuem faturamento maior, a opção é se registrar como Empresário Individual. Mas é importante ressaltar que, para ser um Empresário Individual, é preciso que a atividade desenvolvida não tenha regulamentação própria, conforme o artigo 966 do Código Civil e o Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda. 

Dentre as profissões que são regulamentadas estão relacionadas à advocacia, arquitetura, engenharia e medicina, etc. O negócio pode ser uma microempresa (ME), cujo faturamento é de até R$360 mil por ano ou ser uma empresa de pequeno porte (EPP), que possui faturamento de até R$4.800.000,00. 

Para abrir uma EI, o interessado deve ter no mínimo R$1.000,00 em caixa, que será registrado como capital social da empresa. O empresário deve se atentar ainda ao fato que, neste tipo de empresa, os bens da pessoa física e do empresário individual são os mesmos, então, o titular responderá pelas dívidas do negócio com seus bens. 

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EIRELI

Diferente das anteriores, na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o titular não terá seu patrimônio vinculado à empresa. No entanto, é preciso ter um valor maior para integralizar no capital social que, em caso de dívidas, será utilizado para a quitação.

Sendo assim, para abrir uma EIRELI é preciso ter 100 vezes o valor do salário mínimo. Este ano, por exemplo, o capital social necessário para a abertura de uma EIRELI é de R$110.000,00. Esse valor pode ser em dinheiro ou bens, devendo ser registrado em nome da empresa e constará no contrato social. 

Então, veja as vantagens da EI e da EIRELI: 

  • Limite de faturamento maior; 
  •  Não é preciso ter sócios; 
  • Podem escolher o regime de tributação;
  • Atividades permitidas são inúmeras;

SLU

A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada em 2019 pela lei da liberdade econômica (Lei nº 13.874). Mas diferentemente do EIRELI, não depende de um capital social mínimo e permite o enquadramento no regime tributário mais vantajoso, seja o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. 

Além disso, a pessoa física pode fazer uma separação entre seus bens pessoais e o patrimônio da empresa. Então, em caso de dívidas ou prejuízos, apenas os bens da empresa serão usados para o pagamento. Vejas outras vantagens:

  • Não há valor mínimo de capital, o que facilita muito o investimento inicial;
  • As atividades permitidas são diversas, o que não ocorre com as EIRELI e MEI.

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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