Existem diversas omissões e inexatidões que fazem o contribuinte ser retido na malha fina da RFB. Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda chegando a sua reta final, é importante ressaltar quais as principais razões que levam o contribuinte a ter problemas com a Receita Federal e como prevenir essa situação.
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Despesas médicas
É permitida a dedução de despesas médicas próprias e dos respectivos dependentes que forem relacionados no ato da declaração de IRPF. Nesse quesito não há limite para dedução.
Despesas médicas de qualquer especialidade, plano de saúde, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, hospitais e exames laboratoriais podem ser deduzidas.
Esse abatimento também se estende aos serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e ortopédicas. No caso de próteses dentárias e aparelhos ortodônticos há a necessidade de comprovação e nota fiscal para validação do benefício.
O contribuinte deve ficar atento e somente indicar despesas com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes, do contrário, estará sujeito a ser retido na malha da RFB.
Renda do dependente
Em alguns casos é possível que o dependente também possua renda própria. Dessa forma, da mesma maneira como devem ser declaradas as despesas do dependente, também devem ser informados os seus rendimentos.
Ou seja, no caso do contribuinte declarar que seu dependente recebe pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente de qual seja o valor. Se o contribuinte tem uma filha que estuda e trabalha, por exemplo, como estagiária, é dever declarar também os rendimentos da filha.
Pensão alimentícia – recebimento
A pensão alimentícia está sujeita ao recolhimento mensal por meio do carnê-leão e àtributação na declaração de Imposto de Renda. Quem deve o imposto é o beneficiário da pensão.
Se o beneficiado for apresentado como dependente na declaração de outro contribuinte, como pais, avós e outros, os rendimentos da pensão devem ser informados na declaração do mesmo.
Pensão alimentícia – dedução
Só pode ser abatida a pensão alimentícia paga em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Qualquer outra condição depagamento de pensão alimentícia, que não as citadas anteriormente, estará sujeita à malha fina da Receita.
Despesas com educação
Neste tópico só é permitido a dedução dos pagamentos de despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração. Lembrando que gastos com educação podem ser deduzidos atéo limite de R$ 3,561,50.
Veja quais despesas com educação são aceitas pelo Receita Federal
Rendimentos recebidos de emprego anterior
No caso do contribuinte ter tido um ou mais empregos na data-base de 2017 então se estabelece a obrigação em declarar os rendimentos de todos, assim como o empregador tem dever de informar a RFB.
Ganhos com ações
O contribuinte que tiver ganho líquido na transação de ações com valor superior a 20 mil reais num só mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O tributo sobre o ganho com essa transação deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.
Inclusão indevida de dependentes
Ainda que despesas médicas e com educação sejam dedutíveis, pagar as despesas de uma pessoa por si só não garante ao contribuinte o direito de deduzir esse valor.
Isso porque para deduzir qualquer tipo de despesa com outra pessoa, é necessário que a mesma seja declarada como dependente na DIRPF e existem regras para declarar dependentes no Imposto de Renda 2018.
Nota: filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.
Aluguel
Os aluguéis devem ser declarados por quem recebe, e o inquilino deve declarar que paga, lembrando que deve ser indicado o mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador.
Quando se tratar de imóvel com usufruto, se este constar de escritura pública averbada no registro de imóveis, o“nu-proprietário” (aquele que repassou o imóvel em usufruto), ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa a constituição do usufruto em favor do “usufrutuário” (aquele que recebeu o imóvel em usufruto). Os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do usufrutuário.
Se não houver escritura averbada, nu-proprietário, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa que os rendimentos respectivos foram doados ao “usufrutuário”.
Os rendimentos de imóvel cujo direito de exploração tenha sido cedido, por meio de contrato, a terceiros são tributáveis em nome de quem explora o imóvel, ou seja, o cessionário ou arrendatário. Por outro lado, o proprietário do imóvel deve tributar o valor recebido pela cessão de direitos, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.
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Fonte: jc