Dentre as obrigações das empresas brasileiras, está a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Segundo a lei que regulamenta esse documento, é preciso que ele seja transmitido à Receita Federal até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.
Diante disso, em agosto, a entrega da DCTFWeb deve acontecer até o dia 13. Devido à importância dessa declaração, preparamos este artigo para te explicar como funciona a DCTFWeb e quem deve transmiti-la. Acompanhe!
DCTFWeb mensal
Esse documento é utilizado para informar à Receita Federal sobre a realização de contribuições e tributos que antes eram declaradas através da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Na DCTFWeb devem constar informações sobre as seguintes contribuições:
- Previdenciárias, previstas conforme a Lei nº 8.212, de 1991;
- Previdenciárias instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive as referentes à CPRB;
- Sociais destinadas, por lei, a terceiros;
Diante disso, são utilizados os dados registrados no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Quem deve fazer a DCTFWeb?
Precisam entregar esse documento, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas, além dos consórcios que realizem negócios em nome próprio, as SCP (Sociedades em Conta de Participação), às entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional.
Também estão incluídos neste grupo, os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem um empregado; assim como os produtores rurais pessoas físicas e as pessoas físicas que adquirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo.
Por sua vez, as pessoa física e demais pessoas jurídicas que estão obrigadas ao recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive incidente sobre a receita bruta, também devem apresentar a DCTFWeb.
O prazo também deve ser cumprido pelas entidades empresariais do Grupo 2, conforme prevê o Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018, com faturamento acima de:
- R$ 78.000.000,00, no ano-calendário de 2016 (1º Grupo do cronograma da DCTFWeb);
- R$ 4.800.000,00, no ano-calendário de 2017 (2º Grupo do cronograma da DCTFWeb);
Como fazer a transmissão?
A declaração deve conter todas as informações sobre a realização de contribuições relativas ao mês de julho/2021.
Diante disso, as informações devem ser transmitidas através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para isso, utilize a assinatura digital e certificado de segurança.
Vale ressaltar que essa obrigatoriedade não se estende ao MEI, às ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) que são enquadradas no Simples Nacional e que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração.
E se eu não transmitir?
Aqueles que deixarem de entregar o documento, podem ser penalizados e serão intimados a apresentar declaração original e deverão prestar esclarecimentos para a Receita Federal. Também estarão sujeitos às seguintes multas:
Entrega após o prazo: 2% ao mês calendário ou fração sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, limitada a 20% (o valor pode ser reduzido à metade se a declaração for apresentada antes do procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação);
Multa mínima: de R$200,00 para casos de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores e de R$500,00 para os demais casos.
Além disso, sem entregar a DCTFWeb, também não é possível gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais).
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Fonte: Jornal Contábil
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