O Governo e a Caixa Econômica Federal (CEF) liberaram o cronograma de pagamentos da quinta parcela do auxílio emergencial, sendo está, a primeira parcela da prorrogação do benefício que, inclusive começa a ser paga para todos os grupos já na próxima semana.
As novas parcelas de extensão seguiram o mesmo esquema das parcelas anteriores, assim primeiro terão o calendário para depósito em conta poupança social digital e posteriormente o cronograma de saque em dinheiro e transferência.
Os valores também permanecem os mesmo, ou seja, pessoas que vivem sozinhas vão receber R$ 150, famílias com dois ou mais membros recebem R$ 250 e famílias onde as mães são chefes do lar, também chamadas famílias monoparentais recebem R$ 375.
O beneficiário pode consultar se está aprovado para a próxima parcela do auxílio emergencial que se inicia na próxima semana por meio do portal da Dataprev, basta acessar consultaauxilio.dataprev.gov.br.
Calendário de pagamentos
Cronograma de pagamentos da 5ª parcela para o público geral, inscritos via aplicativo, site e CadÚnico.
Depósito em conta poupança social digital
Calendário de saque e transferência
Calendário do Bolsa Família
Regras para receber a prorrogação do auxílio
- Benefício restrito as 45,6 milhões de famílias/pessoas que tem o Cadastro Único ou fazem parte do programa Bolsa Família;
- Renda por pessoa da família não pode ser maior que até meio salário mínimo (R$550);
- Renda total familiar não pode ultrapassar a três salários mínimos (R$3.300);
- O pagamento será destinado para apenas uma pessoa por família;
- Ter mais de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano;
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil fim de 2019;
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Estarão fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
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Fonte: Jornal Contábil
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