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Os profissionais que são registrados em Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), podem solicitar a Carteira de Identidade Profissional na versão digital.

Esse direito está previsto pela Resolução CFC nº 1.624/2021.

A carteira profissional expedida por Conselho Regional de Contabilidade (CRC), é válida em todo o território nacional como prova de identidade. 

Diante disso, a emissão do documento segue as regras do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que pretende padronizar os documentos de identificação dos profissionais contábeis, além de adaptar essa identificação aos recursos da tecnologia atual.

Continue conosco para saber como obter a carteira digital. 

Profissão

Somente pode exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, seja contador ou técnico em contabilidade, os cidadãos que possuem registro em CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

Segundo a legislação em vigor, integram a profissão contábil os profissionais habilitados como Contadores (graduados em Ciências Contábeis) e Técnicos em Contabilidade (ensino médio).

Desta forma, tais profissionais podem obter a carteira de identidade profissional.

Mas, antes esse documento era emitido apenas na versão física e confeccionado de acordo com as regras definidas pelo CFC e mediante ao pagamento de taxa. Agora, é possível solicitar a carteira digital. 

Quem pode solicitar?

O documento emitido na versão física, agora também pode ser solicitado na versão física para as seguintes categorias: 

  • contador;
  • técnico em contabilidade;

Emissão da carteira digital 

A partir dos dados dos profissionais contábeis que estão registrados nos sistemas dos CRCs e CFC, o documento digital é emitido. Para isso, o profissional deve fazer a solicitação através do aplicativo criado pelo CFC.

Para isso, faça donwload do app CRCDigital, que está disponível nas plataformas digitais (App Store e Play Store).

Depois, digite o CPF e utilize a senha do seu CRC ou do Sistema on-line do CFC. Assim, será feita a emissão que estará pronta para o uso.

Vale ressaltar que, para obter a carteira digital os profissionais que obtiveram seus registros e carteiras físicas antes de 2007, precisam comparecer ao Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição.

Diante disso, será feita a coleta dos dados biométricos e de imagem para que seja possível atualizar o cadastro do profissional.

É importante ressaltar que essa versão é gratuita e, assim como a versão física, nela possui as seguintes informações: 

  • nome por extenso;
  • nome social, quando for o caso;
  • filiação;
  • nacionalidade e naturalidade;
  • data de nascimento;
  • categoria profissional;
  • data do registro;
  • número de registro em CRC respectivo;
  • número de CPF;
  • documento de identificação;
  • fotografia de frente e assinatura;
  • Brasão da República e a expressão: “República Federativa do Brasil”;
  • nome do CRC expedidor;
  • marca ou símbolo do CFC,
  • data de expedição da carteira; 

Para novos contadores, é preciso fazer o registro e a emissão da carteira na versão física.

Esse procedimento pode variar de um estado para outro, assim, a orientação é conferir no site do Conselho Regional de Contabilidade do seu estado, se existem orientações específicas para fazer o registro.

De modo geral, são solicitados os seguintes documentos: 

  • Fotos 3×4 recentes;
  • Diploma de conclusão de curso de bacharel em Ciências Contábeis, expedido por instituição legalmente autorizada;
  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de regularidade com as obrigações militares, quando aplicável;
  • Título de eleitor e documentos comprobatórios da regularidade junto à justiça eleitoral;
  • Comprovante de residência;
  • Certificado de aprovação no exame de Suficiência Contábil.

Por: Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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