O sócio majoritário de uma empresa de Taubaté foi condenado pela Justiça Federal esse mês por crime contra a ordem tributária.
O nome da empresa não foi revelado. A informação foi divulgada pela Delegacia da Receita Federal de Taubaté, que em 2011 autuou a empresa por omitir informações e prestar declaração falsa à autoridade fazendária.
A pena, de dois anos, sete meses e três dias de reclusão, foi substituída por prestação de serviços à comunidade – um dia de trabalho para cada dia de condenação. Ele também terá que pagar multa.
O sócio majoritário, que também era o diretor presidente, foi o único condenado dentre os cinco denunciados pelo Ministério Público Federal. A Justiça considerou que era ele quem efetivamente administrava e tomava as decisões relativas ao funcionamento da empresa, sendo o responsável de fato e de direito pela administração. Os demais réus na ação – sócios e conselheiros administrativos da empresa – foram absolvidos por inexistência de provas ou comprovação de não concorrência para a infração penal.
O CASO/ No decorrer da fiscalização realizada em 2011, o auditor-fiscal responsável identificou manobra realizada pela empresa para efetuar lançamentos contábeis de passivos inexistentes com o intuito de diminuir o lucro contábil e, por consequência, reduzir indevidamente o pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, Cofins e PIS). Identificou também o uso de documentos ideologicamente falsos.
Ao longo de 2007, a empresa contabilizou em seu passivo R$ 4,799 milhões referentes a dívidas com fornecedores e R$ 93,928 mil de contas a pagar, passivo este que desapareceu da contabilidade da empresa no fim de 2007.
Intimado a comprovar os valores, o contribuinte alegou extravio de parte da documentação e apresentou notas fiscais cujos pagamentos já haviam sido realizados. Ficou comprovado, segundo a Receita Federal, que as dívidas com fornecedores inexistiam e que as contas a pagar já haviam sido quitadas.
MAQUIAGEM/ A empresa alegou ainda que o desaparecimento dos valores do seu passivo seria decorrente de cisão parcial em procedimento por meio do qual parte de seu passivo teria sido transferido em 31 de outubro de 2007 para outra empresa.
Essa nova empresa, por sua vez, possuía praticamente os mesmos sócios da pessoa jurídica fiscalizada e constou nos sistemas da Receita Federal como inativa durante os anos de 2008 a 2010, não tendo nenhuma movimentação contábil e fiscal.
Para a Receita Federal, isso comprovou que a empresa foi criada unicamente com a finalidade de receber esse passivo e que a cisão parcial teve como único objetivo a extinção intencional e fraudulenta do passivo inexistente registrado na contabilidade da pessoa jurídica fiscalizada, conduta que objetivava fraudar a fiscalização tributária.
Por isso, em 2011, a empresa foi multada em R$ 6,126 milhões.
Via Gazeta de Taubaté
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Fonte: jc