As empresas devem cumprir com várias obrigações acessórias para ficar em dia com o Fisco, dentre elas, está a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), assim como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Ao fazer a transmissão, essas declarações constituem a confissão de dívida tributária. Então, se você possui débitos relativos à DCTF e DCTFWeb, continue conosco, pois, elaboramos esse artigo para te contar como é possível negociar e parcelar os valores devidos através dessas duas declarações.
DCTF e DCTFWeb
Esses documentos estão previstos pelas Instruções Normativas nº. 2.005 e Nº 2038 e são utilizados para prestar contas à Receita Federal. A DCTF, por exemplo, contém informações sobre recolhimento de tributos e contribuições apuradas, pagas e parceladas.
Por sua vez, a DCTFWeb deve ser entregue ao governo, juntamente o eSocial e a EFD-Reinf. Neste documento constam informações sobre os débitos de contribuições previdenciárias.
Negociação de dívidas
As dívidas provenientes dessas duas declarações podem ser negociadas junto à Receita Federal. Mas isso somente é possível enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.
Diante disso, saiba que o contribuinte tem a opção de fazer o parcelamento tanto das dívidas quanto das multas relacionadas a essa declaração.
Vale ressaltar que o eSocial Doméstico e Serviço Eletrônico de Aferição de Obras (Sero) também geram DCTFWeb, diante disso, as dívidas confessadas por estas declarações também são parceladas por este serviço. Por sua vez, as dívidas relacionadas à DCTF que já foram parceladas anteriormente, podem ser novamente negociadas, podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de:
- 10% do total da dívida;
- 20% do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.
Tipos de parcelamento
O contribuinte deve escolher entre duas opções de parcelamento: a modalidade simplificada quando o valor devido for de até R$5.000.000,00 e a modalidade ordinária, para valores superiores.
Neste caso, é preciso observar as proibições que constam na Lei 10.522/2002. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes e a parcela mínima fica da seguinte forma:
- para pessoas físicas é de R$ 100,00
- para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas é de R$ 500,00
Como pagar?
Para fazer o pagamento parcelado, é necessário acessar o portal e-CAC e escolher a modalidade de parcelamento desejada. Depois disso, selecione os débitos que deseja parcelar e preencha as informações solicitadas pelo sistema. Feito isso, basta emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar a primeira parcela.
Para que seja aprovado o pedido de parcelamento, o contribuinte deve pagar a primeira parcela. Ela normalmente vence em dois dias, contados a partir do início da negociação.
Dívida ativa
Para os débitos que tenham sido inscritos em dívida ativa da União, não é mais possível fazer a negociação junto à Receita Federal.
Neste caso, a orientação é de que os contribuintes entre em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fazer o pedido de parcelamento.
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Fonte: Jornal Contábil
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