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Muitos profissionais ainda ficam em dúvida quanto às determinações da OAB sobre o uso de marketing para captação de clientes. 

No artigo de hoje vamos entender porque a publicidade para advogados possui tais ressalvas e quais são as expectativas do mercado jurídico para a nova proposta da Ordem que sugere alterações no modo de divulgação de serviços. Acompanhe!

É permitido exercer o marketing jurídico?

A resposta é sim! Tanto é que existem diversas empresas oferecendo consultorias de marketing jurídico em todo o país. É fato que as mudanças no comportamento do consumidor acompanharam o crescente uso da internet, e hoje em dia a procura por qualquer demanda costuma ser feita nas redes. 

Se antigamente as pessoas encontravam escritórios de advocacia ou profissionais autônomos por indicação ou nas páginas amarelas, atualmente essa busca pode ser facilmente realizada em buscadores como o Google ou por meio das redes sociais. 

O marketing jurídico vem justamente para otimizar os resultados no ramo da advocacia. Posicionamento de marca e captação de clientes são alguns dos objetivos alcançados por meio de técnicas da área. 

Ocorre que algumas práticas existentes na publicidade de outros mercados não condizem com o que é estabelecido no Código de Ética e Disciplina (CED) no Provimento 94/2000. Por exemplo: Fazer promessa de resultados a partir de possível contratação, fixar e mencionar valores de honorários e serviços e veicular anúncios por meio de rádio ou televisão.

Tais procedimentos ultrapassam a fronteira da informação, que é justamente até onde o profissional do direito deve ir ao produzir seu marketing. Contudo, o Provimento não é tão claro quanto a esses limites, o que abre espaço para diversas interpretações. 

OAB cria proposta que altera permissões quanto a publicidade para advogados

Recentemente o advogado Ary Raghiant Netom que faz parte da coordenação de publicidade da OAB, apresentou uma série de atualizações que alteram as determinações do Provimento. A expectativa é que a votação do Conselho Federal para a proposta ocorra até o mês de Abril. 

Criada após várias audiências com profissionais de todas as regiões brasileiras, a proposição possui 14 artigos esclarecedores que fazem contraste com os conceitos indeterminados do Provimento. 

Um dos principais pontos da proposta refere-se a permissão para uso de métodos que buscam alcançar o público-alvo de advogados e escritórios. E claro, tudo deve ser planejado e realizado de maneira que não fira os preceitos éticos das normativas da Ordem.

O Google Ads (plataforma de anúncios do Google) e o impulsionamento de redes sociais fazem parte das permissões abordadas no documento. Até então ambos são proibidos, o que causa insatisfação no mercado jurídico devido aos bons resultados que os recursos costumam trazer para os negócios.

Para visualizar o quadro comparativo com as alterações sugeridas, clique aqui (Fonte: Migalhas). 

Como o marketing jurídico pode atuar

Eu diria que a primeira coisa a se fazer é definir seu público-alvo. Fica muito mais fácil produzir informações personalizadas para quem realmente deseja recebê-las. Conheça seu potencial cliente e saiba qual canal utilizar para encontrá-lo.

Em segundo lugar, crie conteúdos relevantes e multicanais. Um dos princípios do Código de Ética remete a publicidade de caráter meramente informativo, ou seja, compartilhe assuntos que possam trazer esclarecimentos à sociedade. Para isso, utilize as práticas do Marketing de Conteúdo.

Para veicular seus conteúdos, pense sobre a possibilidade de criar um blog ou um site. Ter um espaço próprio para postar artigos, notícias e vídeos traz notoriedade e autoridade para o advogado.

Se possível, invista em SEO. Essa técnica reúne vários elementos que possibilitam a otimização de sua página para melhor ranqueá-la nas pesquisas do Google e assim alcançar um maior número de pessoas.

Por fim, mas não menos importante, indico o uso das redes sociais. O LinkedIn, Facebook e Instagram têm grande potencial de alcance e possibilitam a interação com o público. Além de que, “todo mundo” está conectado em pelo menos alguma dessas redes e as chances de seu negócio ser visto aumentam e muito.

Conclusão

Até que a nova proposta para uso de publicidade seja votada, há vários mecanismos já disponíveis que auxiliam os advogados na veiculação de sua imagem e seus serviços.

Nesse cenário, o MaxJus é uma plataforma completa que permite essa divulgação e conecta profissionais à pessoas que buscam por variadas demandas jurídicas. 

Dica: para desenvolver sua atividade de maneira sustentável e marcando presença online, crie estratégias, acompanhe a performance das ações efetuadas e mensure os resultados obtidos. Um bom planejamento de marketing será imprescindível para nortear todo esse caminho. Boa sorte e sucesso!

Original de Max Jus

O post Publicidade para advogados: Saiba O que pode e o que não pode apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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