É cada vez maior o número de pessoas que se formalizam como MEI (microempreendedor individual) no país. Através disso, é possível obter um CNPJ e o empreendedor pode contar com vários benefícios. Isso auxilia no desenvolvimento do negócio, mas é preciso estar atento para não ultrapassar o limite permitido para a receita bruta.
Então, saiba que esse limite em 2021 é de R$81 mil anual. Se você está nessa situação é necessário se adequar à sua nova realidade jurídica, mas se ainda não sabe o que fazer, continue conosco, pois, vamos te explicar como se regularizar.
Limite de faturamento
O MEI é voltado ao empreendedor que possui faturamento anual de até R$81 mil e R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses. Após a formalização, esse valor precisa ser mantido para que o MEI esteja em dia com a Receita Federal, caso contrário, é necessário mudar de regime.
Diante disso, se o empreendedor tiver faturamento de até R$ 360.000,00 será considerado como uma microempresa (ME). Com essa mudança, o MEI precisa se regularizar a fim de fazer o recolhimento de seus impostos de forma correta. A boa notícia, é que a partir disso, o empreendedor poderá contratar maior número de funcionários e abrir filiais, por exemplo.
O que fazer?
Quando o empreendedor ultrapassa o limite anual de faturamento permitido, é preciso ficar atento às seguintes orientações:
Faturamento de até R$ 97.200,00: o MEI deverá recolher os DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) na condição de MEI até o mês de dezembro e, depois, recolher um DAS – excesso de receita.
Esse documento deve ser referente ao pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro. Este DAS será gerado quando for feita a transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Diante disso, a partir do mês de janeiro o MEI passa a recolher os impostos do Simples Nacional como microempresa. O valor a ser pago varia conforme a atividade desenvolvida pelo MEI.
Faturamento foi superior a R$ 97.200,00: se o faturamento foi acima de R$ 97.200,00, o MEI passa a ser:
- Microempresa: se o faturamento foi de até R$ 360.000,00;
- Empresa de Pequeno Porte: se o faturamento foi entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00;
Desenquadramento
Nas duas situações que ressaltamos acima, o MEI deve solicitar obrigatoriamente o seu desenquadramento, visto que é um procedimento obrigatório. Isso deve ser feito através do Portal do Simples Nacional, depois de acessar, basta procurar pela opção serviço “Desenquadramento do SIMEI” e seguir os passos solicitados pelo sistema.
O comunicado deve ser registrado até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso de faturamento. Vale ressaltar que o MEI não precisa esperar que o limite de faturamento seja atingido para fazer o seu desenquadramento.
Isso também é possível quando o empreendedor pretende expandir seus negócios e contratar maior número de funcionários. Neste caso, é feito o desenquadramento por opção, o que pode ser solicitado em qualquer momento do ano.
Desenquadramento automático
Também é possível que o MEI seja desenquadrado da categoria de forma automática. Isso acontece quando o empreendedor deixa de cumprir com os requisitos do MEI. Dentre as principais situações que podem causar o desenquadramento automático, estão:
- alteração na natureza jurídica da empresa, quando o MEI passa a desenvolver outro tipo diferente de empresário individual;
- atividade econômica que não é permitida ao MEI;
- quando o MEI abre uma filial, o que não é permitido pela categoria.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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