Toda compra e venda é regida por uma série de formalidades para que a mesma seja efetivada. Dentre essas formalidades, existe o que chamamos de contrato de compra e venda, o qual esta presente em todos os atos jurídicos, ainda que não de forma explícita.
Na compra de um veículo, por exemplo, o contrato pode ser formalizado por meio de uma compra e venda à vista, pelo qual você paga o valor integral do objeto em uma única vez ou por meio de um financiamento, sendo este último o mais usado nas transações automobilísticas no Brasil.
Para que você possa entender melhor o tema em questão, precisamos primeiro esclarecer o que são alguns pontos, são eles:
- Ação revisional;
- Juros abusivos;
- Financiamento de veículo.
Ação revisional: Trata-se de um tipo de demanda judicial, pela qual o autor busca revisar determinadas cláusulas contratuais que estejam em desacordo com a realidade fática do caso concreto. Pode ser usada para revisar valores estabelecidos em um contrato ou até mesmo obrigações de fazer e não fazer.
Juros abusivos: Como o próprio nome diz, tratam-se de valores cobrados de forma abusiva, ou seja, quando a cobrança infringe o Código de Defesa do Consumidor, sendo cobrado acima da média prevista dos valores impostos pelo Banco Central. Ocorre quando as empresas aplicam em seus contratos um valor de juros maior que o necessário para cobrir o risco e os custos com aquele empréstimo.
Financiamento de veículo: O financiamento é um crédito para a compra de um bem. Trata-se de um “empréstimo” aprovado pela instituição bancária para a aquisição de um bem em específico, nesse caso, o automóvel. Para que haja a concessão do financiamento, a pessoa que busca pelo mesmo precisa estar com o nome limpo nos órgãos de proteção ao crédito, margem de crédito, bem como ter renda compatível para cumprir com as parcelas daquele financiamento. O banco dá um valor em crédito para determinada compra, mediante o pagamento de um valor a mais pelo consumidor, o qual é quitado através de parcelas compatíveis com o orçamento de cada cliente. O valor a mais pago pelo crédito é chamado de juros.
Dados os esclarecimentos referentes a cada ponto deste tema, podemos agora adentar ao mérito. Vejamos:
Se você leu esse artigo até aqui, provavelmente você já comprou um automóvel financiado e se deu conta do quão absurdo é o valor final que terá pago a instituição financeira devido a compra do seu veículo.
Supondo que seu automóvel estava sendo vendido pelo importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e você realizou um financiamento com zero de entrada e sessenta parcelas mensais de R$ 1980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais), totalizou um valor final de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais), ou seja, mais do dobro do valor do automóvel adquirido. Sendo clara a cobrança de juros abusivos e cabendo, portanto, ação revisional de juros abusivos em financiamento de veículo.
Cabe ressaltar aqui que muitas instituições incluem no saldo devedor do consumidor cobranças como taxa de avaliação do bem, taxa de abertura de crédito, tarifa de emissão de carnê ou boleto (as famosas TAC e TEC), tarifa de liquidação antecipada, taxa de registro do contrato, as quais são consideradas indevidas e passíveis de restituição em dobro.
Então Dra. Partindo da premissa que o meu contrato tem juros abusivo e além dos juros ainda fui cobrada por taxas indevidas. Quanto consigo baixar do valor final do meu financiamento?
Infelizmente, não podemos estipular um valor, no entanto, a média aplicada vem sendo de até 40% de desconto para a quitação dos contratos, ou seja, no exemplo mencionado acima o financiamento com valor final de R$ 118.800,00 obtendo até 40% de desconto para a quitação do contrato, você teria um abatimento de mais de quarenta e sete mil reais, tornando então, aquele financiamento justo para ambas as partes.
Com base no exposto, podemos então responder à pergunta que é tema do presente artigo: Vale a pena entrar com ação revisional de juros abusivos em financiamento de veículos?
Sim. Tendo em vista que os contratos bancários são feitos de forma unilateral, onde a instituição financeira redige contratos em que basicamente o consumidor assina ou não fecha o negócio, sempre haverá alguma cláusula abusiva. Lembrando aqui que as clausulas abusivas seriam aquelas com entendimento firmado pelos Tribunais e/ou que sejam excessivamente vantajosas para uma das partes e desvantajosa para a outra parte.
Por fim, cabe esclarecer aqui que a propositura de uma ação revisional de juros abusivos no contrato de financiamento de veículo não justifica à falta de pagamento das parcelas já pactuadas. Pelo contrário, as parcelas devem continuar sendo integralmente pagas na forma pactuada, até que haja o pronunciamento e deferimento do magistrado em relação aos valores das parcelas sem os juros e/ou acordo entre as partes para a quitação do contrato.
Importante ainda, frisar que se você já efetuou o pagamento de mais de 70% do seu contrato de financiamento e por motivo justo, como por exemplo, o desemprego deixou de dar continuidade ao pagamento de suas parcelas, a instituição não poderá tomar o veículo por meio de uma reintegração ou apreensão. Nesse caso, deverá a instituição reclamar os valores devidos por meio de uma ação de cobrança judicial comum e não por meio de uma apreensão, reintegração ou execução.
Por Justiliana Sousa, advogada inscrita na OAB/PE Nº 43.138, desde 2017. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, pela UNINASSAU.
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Fonte: Jornal Contábil
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