Em julgamento de embargos de divergência, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou o entendimento entre as turmas de direito público e estabeleceu que a redução de 100% das multas, em caso de pagamento à vista dos débitos fiscais de que trata a Lei 11.941/2009, não implica a exclusão dos juros moratórios. […] Fonte: Contabilidade na TV
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