O mês de agosto está terminando, por isso, gestores e contadores devem estar atentos às obrigações acessórias que precisam ser cumpridas até amanhã, dia 31. Isso garante que os empreendimentos fiquem em dia com a Receita Federal.
Desta forma, reunimos neste artigo as principais declarações e como deve ser feita a entrega. Continue conosco e veja quem deve cumprir cada uma delas.
Declarações das pessoas jurídicas
Amanhã termina o prazo para a apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa, são eles:
Decred: é a Declaração de Operações com Cartões de Crédito, onde devem ser informadas as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.
Esse documento deve ser apresentado pelas administradoras de cartões de crédito, em relação aos titulares dos cartões de crédito, a pessoa jurídica emissora dos respectivos cartões e em relação aos estabelecimentos credenciados, a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos, bem assim pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito.
Por se tratar de uma obrigação mensal, reúna todos os dados referentes aos meses de janeiro a junho deste ano.
DIF Papel Imune: é a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune. Se trata de uma obrigação dos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com a imunidade tributária prevista na Constituição Federal.
Assim, na DIF-Papel Imune devem ser informadas as operações com papel imune, ainda que não tenha havido movimentação de estoques ou produção no semestre, então, tenha em mãos os dados apurados entre janeiro e junho.
e-Financeira: Através disso, os órgãos fiscalizadores fazem o controle das informações que são prestadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica. Essa obrigação é voltada às seguintes pessoas jurídicas:
- autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
- autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
- que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros;
- sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas;
- entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Declarações comuns as pessoas jurídicas e físicas
Na agenda tributária da Receita Federal deste mês, também há obrigações comuns às empresas e contribuintes. Veja quais são elas:
DME: se trata da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, onde são informadas as movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.
Diante disso, estão obrigadas a apresentar a DME, as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil e pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
Em ambos os casos devem ter recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda. Vale ressaltar que as instituições financeiras que são reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação. Esta é uma declaração mensal, então, deve constar informações do mês de julho.
DOI: todas as operações imobiliárias realizadas no país devem ser informadas à Receita Federal, por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). A emissão do documento é obrigatória e deve ocorrer independente do valor do imóvel.
Segundo as orientações da Receita Federal, uma Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deve ser emitida para cada imóvel alienado ou adquirido. Assim, o representante do Cartório deve utilizar um certificado digital para assinar o documento e enviá-lo através do programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias, que é de uso obrigatório nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.
Demais obrigações do dia
Para não perder o prazo de apresentação, confira a seguir outras obrigações relacionadas à apuração e recolhimento de impostos, cujo prazo na terça-feira, 31:
O post Agenda tributária: veja quais obrigações devem ser cumpridas até amanhã, 31 apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui