Criado para facilitar a formalização de pequenas e médias empresas, o Simples Nacional também oferece benefícios. Dentre eles, estão a simplificação no pagamento de impostos e a menor tributação em comparação aos demais regimes tributários do país.
Mas, após aderir ao Simples Nacional, é preciso continuar cumprindo os critérios do regime para não ser excluído e perder os benefícios. Por isso, listamos neste artigo quais são as principais situações que podem causar a sua exclusão. Veja quais são elas a seguir.
Adesão ao Simples Nacional
Esse regime é voltado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem faturamento entre R$360 mil à 4,8 milhões. Mas para aderir, também é necessário desenvolver atividades que são permitidas pela categoria.
Se você atende a esses requisitos, faça a adesão através do Portal do Simples Nacional. A partir disso, o gestor deve manter todas as obrigações, além de recolher os devidos impostos para ficar em dia com o Fisco.
Exclusão do Simples Nacional
A exclusão do regime pode acontecer pela opção do contribuinte, que é feita quando o empreendedor pretende trocar de regime. Nesse caso pode ser solicitada a qualquer tempo.
Além disso, também temos a exclusão por comunicação obrigatória, que acontece quando o contribuinte é obrigado a fazer a comunicação da exclusão do regime devido à alguma irregularidade.
Temos ainda a exclusão equivalente à comunicação obrigatória, que acontece quando há alteração de dados no CNPJ ou quando ocorre a cisão parcial ou mesmo a extinção da empresa e, por último, a exclusão por ofício que ocorre quando a Receita Federal, as Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, fazem a exclusão da empresa que possui dívidas ou situações de irregularidade.
Motivos que geram a exclusão
Agora que entendemos como funciona o Simples Nacional e a exclusão das empresas que fazem parte desse regime, é necessário saber quais são as principais situações que podem causar a exclusão da sua empresa. São elas:
Excesso de faturamento: o faturamento permitido é de R$360 mil para microempresas e de até R$4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP). Caso esses limites sejam ultrapassados, a empresa pode ser excluída;
Inadimplência: a empresa que tiver débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, assim como relacionados à Previdência Social e que não forem pagos ou parcelados, também podem motivar a exclusão da empresa;
Atividades que são proibidas: existem algumas atividades que não podem ser desenvolvidas e tributadas pelo Simples Nacional. Dentre elas, estão o desenvolvimento de atividades de banco comercial, de investimentos, além de sociedades de crédito, financiamentos e investimentos ou de crédito imobiliário.
Também é vedado que corretoras ou distribuidoras de títulos, de valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, assim como de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar participem do Simples Nacional;
Descumprimento da lei: as empresas que forem condenadas por descumprir a legislação também são excluídas do Simples Nacional. Isso também acontece quando a empresa deixa de emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando.
Sociedade: a empresa que pretende aderir ao Simples Nacional não pode ter sócio pessoa jurídica. Diante disso, se a empresa constituída estiver nesta situação, também pode ser excluída.
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Fonte: Jornal Contábil
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