O Simples Nacional foi criado para facilitar a formalização de pequenas e médias empresas. Diante disso, oferece benefícios aos empresários, como por exemplo, a simplificação no pagamento de impostos.
Podem aderir a esse regime as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem faturamento entre R$360 mil à 4,8 milhões. Mas para que a empresa permaneça neste regime, é preciso cumprir com todos os critérios, pois existem algumas situações que podem resultar na exclusão da empresa.
Então, o gestor ou contador deverá fazer a comunicação de exclusão do Simples Nacional para que a empresa fique regular e regula seus impostos de forma correta. Para te contar como fazer essa comunicação, acompanhe!
Exclusão do Simples Nacional
A saída do Simples Nacional pode ser feita a partir da solicitação do contribuinte ou quando a empresa deixa de cumprir com suas obrigações. O primeiro caso acontece quando o contribuinte deseja trocar de regime e pode ser solicitado a qualquer tempo. Por sua vez, a comunicação é obrigatória devido à irregularidades que estão relacionadas as seguintes situações:
- Excesso de faturamento;
- Dívidas com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, assim como relacionadas à Previdência Social;
- Desenvolvimento de atividades proibidas;
- Descumprimento da lei ou fraude;
Como comunicar a saída?
O contribuinte que deseja comunicar a saída deve acessar o aplicativo “Comunicação de Exclusão do Simples Nacional”. O acesso pode ser feito pelas seguintes opções:
- portal do Simples Nacional;
- portal e-CAC;
Para isso, é necessário ter o Certificado Digital ou Código de Acesso. Ao acessar o aplicativo, será apresentada uma listagem com os motivos para a exclusão do Simples Nacional. Então, se a comunicação for por opção, selecione “Exclusão do Simples Nacional por opção” e em seguida “Selecionar Motivo”. A comunicação poderá ser registrada a qualquer tempo, mas produzirá efeitos da seguinte forma:
- a partir de 1º de janeiro do ano-calendário: se a saída for comunicada no próprio mês de janeiro;
- a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente: se for comunicada nos demais meses;
Por outro lado, se a comunicação for obrigatória, é necessário selecionar a opção “Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte – Débitos” e em seguida “Selecionar Motivo”. O sistema exibirá mensagem informando que o contribuinte será excluído do Simples Nacional a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte e solicitará a confirmação.
Penalidade
Nos casos em que a comunicação for obrigatória, e o contribuinte não fizer o procedimento para informar à Receita Federal a sua saída do Simples Nacional, estará sujeita a multa.
O valor a ser pago é de 10% do total dos tributos devidos em conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$ 200,00.
Posso voltar para o regime?
Sim, após a comunicação da saída do Simples Nacional por opção, a empresa pode solicitar seu reingresso no regime. Mas para isso, é necessário fazer um novo pedido no mês de janeiro de cada ano-calendário.
Assim, se a solicitação de opção de enquadramento ao Simples Nacional for aceita pela Receita Federal, começará a produzir seus efeitos a partir do primeiro dia do respectivo ano-calendário.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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