O feriado de 7 de setembro acabou mudando as datas de saque do auxílio emergencial. A Caixa Econômica Federal, devido ao feriado de 7 de setembro mudou as datas de saque do auxílio emergencial, a próxima liberação só será na próxima quinta-feira (9) quando os nascidos em maio vão poder retirar o valor. Não haverá saques nos dias 7 e 8 de setembro.
Na próxima terça-feira (10) será liberado o saque para os nascidos em junho.
Em caso de dúvidas, o beneficiário pode consultar a central telefônica 111 da Caixa, que funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h, além do site.
O auxílio emergencial em 2021 está sendo pago conforme a formação familiar. A pessoa que mora sozinha receberá R$ 150; famílias com duas ou mais pessoas R$ 250 e a mulher que é chefe de família e não tem companheiro, receberá R$ 375.
Calendário do Auxílio Emergencial
Quem pode receber o Auxílio Emergencial
Pelas novas regras, o Auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.
Em 2021 não foram abertas novas inscrições. O Governo Federal reavaliou todos os beneficiários aprovados para o Auxílio Emergencial, verificando se estão aptos a receber o benefício em 2021, de acordo com as novas regras.
Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial. É importante esclarecer que quem está no Bolsa Família para receber o Auxílio Emergencial 2021 deve cumprir todas as regras definidas.
Quem não vai poder receber o Auxílio Emergencial
Quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo, definidos pelo Governo Federal, não terá direito ao Auxílio Emergencial em 2021:
• Tem emprego formal no momento;
• Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
• Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano).
• É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);
• Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
• Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
• Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
• Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
• Teve o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado;
• Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
• É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
• Mora fora do Brasil.
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Fonte: Jornal Contábil
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