FGTS: saiba como ter acesso ao saldo ainda em 2021

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser uma saída para quem está passando por dificuldades financeiras devido à pandemia de covid-19. O trabalhador com carteira assinada terá direito ao fundo desde que a empresa desconte 8% do salário do funcionário e deposite esse valor em uma conta para ser sacado nos casos que estão previstos na lei.

Um dos casos em que o saldo no FGTS pode ser sacado é quando acontece a demissão sem justa causa, deste modo, o trabalhador terá direito ao saque-rescisão. Entretanto, existem outras possibilidades:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre ambas as partes;
  • Rescisão decorrente a fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Término do contrato;
  • Rescisão por categoria de trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Morte do trabalhador;
  • Aposentadoria;
  • Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
  • Doenças graves;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Saque-aniversário

O trabalhador em 2021 poderá optar pelo saque-aniversário, no entanto, abrirá mão de resgatar o saldo se for demitido, tendo direito apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. Sendo assim, ele vai poder sacar o valor que possui no fundo de forma parcial, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário.

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

Os trabalhadores com carteira assinada e com saldo no FGTS podem optar pela modalidade de saque-aniversário, porém, a adesão é opcional.

Como funciona

Existe um calendário definido pelo FGTS para liberar o saque-aniversário. O trabalhador vai poder retirar uma porcentagem do Fundo de Garantia mais uma parcela fixa. O valor ficará disponível a partir de uma data estabelecida, para quem aderiu à modalidade.

Quem não realizar o saque no período estabelecido, a parcela retornará para o FGTS.

Você vai poder receber o saque-aniversário em outros bancos desde que a conta seja de sua titularidade ou seja, como nome cadastrado na na conta da Caixa Econômica Federal. Mas, atenção, a totalidade a ser paga será transferida para esta outra conta e, se não for sacada, não retorna ao fundo de garantia.

Como posso optar pelo saque-aniversário?

Você pode optar pelo saque-aniversário através do aplicativo do FGTS, em seu smarthphone, no site do FGTS, no Internet Banking Caixa ou indo a uma agência da Caixa.

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Fonte: Jornal Contábil
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