O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os estados brasileiros podem manter a exploração de loterias, com permissão, inclusive, para iniciar e até ampliar essas atividades, não se restringindo apenas a uma
exclusividade da União. A decisão sai em um momento em que o congresso discute acerca da legislação dos jogos de aposta, com a atualização do PL 442/91, que contempla a regulamentação dos cassinos em resorts integrados, cassino online, bingos, “vídeo-jogo”, dentre outros relacionados.
Nesse cenário, a Suprema Corte analisou ações que questionaram o monopólio da União para a exploração de loterias, baseadas no decreto-lei 204 de 1967. O texto dava exclusividade do serviço à União, restringindo a criação ou expansão de loterias pelos estados. A Corte também questionou a determinação do Ministério da Economia que pedia o encerramento de atividades das loterias estaduais em estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará e Paraíba.
O STF entendeu que a União tem poder para regulamentar e estabelecer o sistema de loterias, mas não a exclusividade da exploração. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, afirmou que a competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios, sorteios e loterias não impede que os estados também explorem esses serviços.
Estados se movimentam para construir suas loterias
Diante desse novo cenário, que corrige uma distorção histórica, algumas administrações públicas estaduais já se movimentam e preparam o lançamento de suas próprias loterias, mesmo os estados que antes não demonstravam interesse na exploração de atividades lotéricas, caso de São Paulo e Distrito Federal, por exemplo, decidiram entrar no jogo e estão buscando as formas mais adequadas de construir suas loterias, por meio de parcerias com a iniciativa privada, de modo a aumentar suas arrecadações orçamentárias e, assim, ofertar melhores serviços à sua população em áreas sociais.
O mercado de loterias é altamente atrativo. Somente em 2020 a Caixa Econômica Federal (CEF) arrecadou mais de R$17 bilhões com apostas – 40% dos quais com a Mega-Sena -, um recorde histórico, que poderá ser ampliado com a viabilização dos jogos lotéricos estaduais.
Responsabilidade e transparências são fundamentais
Em coluna exclusiva para o jornal Estadão, Bruno Nagli, advogado e ex- secretário-executivo de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, destacou que é necessário que se tenha transparência e responsabilidade para
que não se repitam os erros, como aconteceu por ocasião da implantação dos bingos, no início dos anos 2000.
Para Nagli, “É preciso cautela, transparência e muita responsabilidade no desenvolvimento de um modelo sustentável de loterias no âmbito dos governos estaduais, mediante a escolha de parceiros idôneos e de comprovada expertise na implantação e exploração de serviços lotéricos, que sejam pautados pela premissa de jogo responsável que já norteiam os produtos hoje oferecidos pela CEF. Além disso, não se pode perder de vista o caráter social, previsto na legislação, das loterias. Ou seja, a renda líquida obtida com a criação de novos produtos lotéricos e sua operacionalização deve ser destinada a programas sociais e de assistência médica.”
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Fonte: Jornal Contábil
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