O prazo para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física teve início no dia 1.º de março de 2018, atingindo sua data limite no próximo dia 30 de abril.

A Receita Federal liberou alguns programas para a Declaração de IR 2018, visando auxiliar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações acessórias, disponibilizando o programa de envio da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2018, ano-calendário 2017, para aplicativos de celular e tablet.

A expectativa da Receita é de receber 28,8 milhões de declarações neste ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.

A advogada tributarista Larissa de Castro Silveira, associada da Rocha, Marinho e Sales Advogados, explica que entre as novidades da Declaração de IR 2018, destaca-se o maior detalhamento dos bens; a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos, completados até a data de 31/12/2017; e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.

Contribuintes obrigados a fazer a Declaração de IR 2018

-As pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91

-Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil

-Os contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

-Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR

-Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano de 2017

-O contribuinte que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país

-O contribuinte que teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural

-Os motoristas de aplicativos de transportes que recebam acima de R$ 1.903,58 por mês, na aba ‘Rendimento tributáveis recebidos de pessoa física/Exterior’, depois clicar em outras informações, e lançar em ‘Outros’, mês a mês.*

Segundo Larissa, ‘quem não está no rol acima, é considerado isento e não tem a obrigação de enviar a Declaração de IR, contudo, poderá fazê-lo nos mesmos moldes como os demais para fins de comprovação de renda, mas sem o pagamento do IR’.

*Quanto aos motoristas de aplicativos de transportes, o recolhimento deverá ser mensal, para valores até R$ 1.903,58 mensal ou através do carnê-leão, caso a renda ultrapasse o valor de R$ 1.903,58 por mês, sob pena de aplicação de multa.

Como fazer a Declaração de IR 2018? A declaração pode ser elaborada de três formas:

Por computador, através do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil

Por dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no Google play ou na App Store

Por computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica

Deduções Legais do IR 2018 (valores que podem reduzir a base de cálculo do imposto, reduzindo o valor a ser pago)

Despesas com dependentes até o limite de R$ 2.275,08, por dependente

Despesas com educação, infantil à especialização, até o limite de R$ 3.561,00 por membro da família

Despesas médicas na sua integralidade, vinculadas ao tratamento do contribuinte ou dependentes

Despesas com contribuição à Previdência na sua integralidade

Despesas de Contribuição Previdenciária Patronal do empregado doméstico

“Cumpre ressaltar que, em caso de atraso na entrega ou não envio dos contribuintes obrigados, a Receita Federal aplicará multa, de 1% ao mês-calendário ou por fração de atrasos, que é calculada sobre o total que o contribuinte irá pagar de imposto que foi gerado e apurado na sua própria declaração, sendo o valor mínimo a ser pago de R$ 165,74, e o máximo de 20% sobre o valor do IR a ser pago.”

A tributarista informa que em caso de ‘maiores esclarecimentos’, o contribuinte poderá entrar em contato com a Receita pelo telefone 146 ou consultar um advogado especializado.

Via Estadão

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Fonte: jc