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O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento emitido pela Receita Federal e tem como finalidade identificar os contribuintes. Todo CPF possui uma  numeração com 11 dígitos, que só pode ser alterada, através de decisão judicial.

Recentemente, o Senado autorizou em uma votação representativa, o projeto de lei que determina número do CPF como único e satisfatório para identificar as pessoas em todos os bancos de dados do poder público. Duas emendas da proposta foram acatadas e com as modificações o projeto volta para a Câmara dos Deputados para uma nova avaliação.

Os demais documentos perderão a validade, se o projeto for aprovado?

De acordo com o relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), a proposta não torna os outros documentos inválidos. A finalidade da proposta é determinar um único número de documento para que as pessoas possam acessar: os prontuários do Sistema Único de Saúde, os sistemas dos programas assistencialistas, os dados do INSS, as informações fiscais e tributárias e deveres políticos.

Caso o projeto seja aprovado, onde o número do CPF deve constar?

Veja alguns documentos onde o número do CPF deve constar:

  • Certidão de nascimento, casamento ou óbito; 
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);  
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde; 
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado Militar;
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Vale ressaltar, que de acordo com o projeto o cidadão poderá usar qualquer documento que conste o número do CPF para  o cumprimento dos seus direitos e deveres, obtenção de benefícios e acesso de informações e serviços.

O que quer dizer CPF pendente de regularização?

O CPF  pode ficar pendente de regularização quando falta algum dado ou alguma informação está incorreta.

Status do Cadastro de Pessoa Física

Existem cinco situações cadastrais do CPF, são elas:

  • Regular: não existe pendência no cadastro do contribuinte;
  • Pendente de regularização: o contribuinte não entregou alguma declaração do Imposto Renda;
  • Suspenso: o cadastro do contribuinte tem alguma falha ou está incompleto;
  • Cancelado: o documento foi cancelado por causa da diversidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial,
  • Titular falecido: foi constatado o falecimento do contribuinte
  • Nulo: existe fraude na inscrição e por esse motivo, o CPF foi anulado.

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Fonte: Jornal Contábil
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