Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

Muitas empresas sofreram durante a pandemia, principalmente as empresas de pequeno porte e microempresas. Muitas dessas empresas ficaram devendo o Simples Nacional.

Empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME) tiveram muitos prejuízos e a forma para essas empresas negociarem as suas dívidas com o Simples Nacional foi com um parcelamento até 60 vezes.

Porém, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, tendo como relator o deputado Helder Salomão, aprovou o PLP (Projeto de Lei Complementar) 189/20 que sugere um aumento nesse prazo de pagamento.

Qual a proposta do PLP 189/20?

O do Projeto de Lei Complementar 189/20 tem como objetivo evitar a falência de empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME), que tiveram grandes prejuízos durante a pandemia e por isso ficaram devendo o Simples Nacional.

O projeto prevê um aumento no tempo para quitação das dívidas, antes o prazo era de 60 meses, mas o projeto sugere que o pagamento seja feito em até 145 meses para quitação das dívidas com o Simples Nacional quando houver transação tributária em contenciosos de pequeno valor (de até 60 salários mínimos).

Mudanças e resultados

O texto da PLP 189/20 faz mudanças na Lei 13.988/20 que fala sobre a negociação de débitos fiscais com a União e é oriunda da MP (Medida Provisória) 899/19, o objetivo dessa PLP é diminuir as disputas judiciais  dos contribuintes com a União, além de captar recursos mesmo que a longo prazo.

A proposta vai evitar que os contribuintes esperem a inscrição na Dívida Ativa da União para conseguirem parcelar os seus débitos em mais vezes, como afirma a autora da PLP 189/20, a Deputada Federal Shéridan: “A proposta aperfeiçoa a transação tributária, evitando que o contribuinte espere a inscrição em dívida ativa para conseguir prazos de pagamento mais alongados”.

A tramitação do projeto

O Projeto de Lei Complementar 189/20 ainda será analisado pelas comissões de finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, após a análise o projeto vai seguir para o Plenário.

A PLP 189/20 e os seus benefícios

Esse projeto com toda certeza vai favorecer as empresas de pequeno porte de microempresas ajudando elas a se recuperarem, pois ele fornece mais 85 meses para efetuar o pagamento dos seus débitos (aumento de 60 meses para 145 meses).

O PLP 189/20 pode ajudar muitas empresas dando mais prazo para o pagamento, então acompanhe as nossas postagens para continuar se informando sobre novidades referentes ao PLP 189/20 que beneficia as empresas devedoras do Simples Nacional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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