Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os Estados têm recebido grande incremento na arrecadação do ICMS – sua principal fonte de receita. Houve um aumento de quase 30% nos oito primeiros meses do ano, em comparação com igual período de 2020, além do alcance de números próximos a R$ 400 bilhões na soma de todas as unidades da federação. O crescimento compensou, com folga, a queda de 2,1% que havia sido registrada no período de janeiro a agosto de 2020.

A explicação, preliminarmente falando, é a contribuição da inflação, especialmente falando no IGPM, que cresceu, em 12 meses, números próximos a 30%. O crescimento no preço dos combustíveis foi impulsionado pela alta do dólar, além do preço do barril de petróleo a níveis internacionais. Da mesma forma, de janeiro a agosto, o IPCA geral acumulou alta de 5,67%, segundo o IBGE. Isoladamente, os combustíveis ficaram, no mesmo período, 32,07% mais caros, conforme o instituto – a gasolina subiu 31,09%. No acumulado de 12 meses, a inflação geral é de 9,68% e a dos combustíveis, de 41,33%, com a gasolina subindo 39,09%.

Desta forma, houve uma disparada na arrecadação do ICMS, porque o tributo corresponde a uma alíquota variável por Estados ao preço final dos produtos. Sendo assim, houve crescimento da arrecadação na mesma proporção do aumento dos preços. Em relação à gasolina, por exemplo, as alíquotas cobradas nos 27 Estados variam de 25% a 34%. Ou seja, quanto mais alto o preço, mais o Estado arrecada.

Resumindo tudo, tivemos um crescimento exagerado da inflação, agregado à alta do preço internacional do barril de petróleo e do dólar. Com isso, tivemos um aumento de preço pelas distribuidoras de 57% no período de 12 meses, o que vem afetando todo o sistema de transporte brasileiro, especialmente os fretes, o que sobrecarrega tudo o que acontece no Brasil, que depende do transporte rodoviário.

O Presidente da Câmara dos deputados, Arthur Lira, analisa, em conjunto com líderes partidários, projetos que tratam do assunto. Acredita-se que eles vão tratar, durante reuniões, um possível tabelamento de alíquotas de ICM sobre o preço da distribuidora, além da criação de um fundo estabilizador para crescimento de preços, evitando assim variação constante do mercado.

Por Francisco Arrighi, consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários.

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Fonte: Jornal Contábil
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