Você está decidida a tirar a sua ideia do papel e finalmente vai empreender? O primeiro passo é fazer um plano de negócios para estudar todos os fatores que envolvem a viabilidade da sua atividade.

O segundo ponto é se formalizar. Para isso você pode solicitar a abertura do MEI (Microempreendedor Individual), que está enquadrado no Simples Nacional, ou seja, está isento dos tributos federais. O imposto para MEI é cobrado em forma de contribuição mensal, cujo valor varia de acordo da modalidade em que o negócio se enquadra.

Descubra, abaixo, tudo que você precisa saber sobre os impostos exigidos para quem se formaliza como MEI. Acompanhe!

Quais são os impostos exigidos para MEI, afinal?

Ao se enquadrar como Microempreendedor Individual, você terá que pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente até o dia 20. Caso o vencimento caia em um final de semana ou feriado, a data será transferida para o primeiro dia útil seguinte.

Cada tipo de atividade gera um valor específico. Para Comércio e Indústria paga-se R$ 48,70; para Serviço, a contribuição é de R$ 52,70; e para Comércio e Serviço a cobrança é de R$ 53,70.

A partir do registro do MEI, o pagamento deverá ser realizado por meio da guia DAS-MEI, que é gerada no Portal do Empreendedor. Nela, estarão inclusos os valores de 5% sobre o salário mínimo vigente — destinado ao INSS —, R$ 5,00 para o município, em se tratando de atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal; e mais R$ 1,00 para o Estado se executar atividades de Indústria, Comércio e Transportes de Cargas Interestadual.

Caso a microempreendedora atrase o pagamento da guia DAS-MEI ou deixe de pagá-lo, consequentemente, vai arcar com multas e, em último caso, perder o direito de usufruir dos benefícios MEI, como emitir nota fiscal.

Mas quais são as vantagens de ser MEI?

A formalização do seu negócio no regime MEI traz uma série de benefícios. O primeiro deles, e um dos mais importantes, é tornar a sua empresa mais confiável para o público-alvo e no seu próprio mercado de atuação.

A legalização ainda deixa você amparada perante a lei para eventuais problemas que venha a enfrentar, permitindo que foque na sua empresa sem maiores preocupações.

Com esse enquadramento, a microempreendedora está protegida pela Previdência Social, podendo se aposentar por invalidez ou idade, receber salário maternidade ou auxílio-doença, além de deixar a sua família amparada com a pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Se você precisar de ajuda no seu empreendimento, o MEI permite a contratação de até um funcionário, que deve ganhar até um salário mínimo ou o piso determinado para a sua categoria profissional. Nesse caso, é preciso fazer o preenchimento da Guia do FGTS e Informação à Previdência Social, o GFIP. Também é necessário depositar todo o mês o FGTS no montante de 8% sobre o valor da remuneração paga ao colaborador.

Além disso, como o imposto para MEI isenta a empreendedora dos tributos federais, a redução dos encargos tributários também é uma vantagem, uma vez que se paga apenas uma quantia fixa que é atualizada anualmente, seguindo o salário mínimo vigente.

Via Feminaria

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Fonte: jc