Proposta da Câmara institui Mercado Brasileiro de Redução de Emissões
A economia de baixo carbono, destinada a conter as emissões de gases de efeito estufa, tem ganhado cada vez mais espaço pelo mundo. Para precificar o mercado, países têm criado o chamado mercado de carbono, um mecanismo que permite a venda de créditos por nações que limitam as emissões desses gases para nações com maiores dificuldades de cumprir as metas de redução.
A precificação do mercado de carbono tem potencial de direcionar a demanda dos consumidores e investidores para produtos que emitem menos gases de efeito estufa e estimular investimentos em projetos e tecnologias mais limpas.
O instrumento que viabiliza esse mercado é a compra e venda de créditos excedentes de redução de emissões. Assim, países que limitaram as emissões além da meta podem vender esse excesso para outras nações que estão emitindo acima do esperado.
Legislativo
O tema tem sido discutido na Câmara dos Deputados com o PL 528/2021, que institui o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). A proposta quer assegurar a diminuição da emissão de gases do efeito estufa, freando o aquecimento global.
Segundo o relator deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM), essa regulamentação deverá evitar burocracias desnecessárias para um mercado em expansão. A medida deve ainda evitar custos de transação excessiva:
“A lógica é permitir que as emissões de gases de efeito estufa tenham sua precificação em nossa economia a partir de processos mercadológicos tendo de um lado os setores da economia que tenham a obrigação de compensar suas emissões e de outro setores da economia que tenham a capacidade de fornecer ativos de carbono para a compensação necessária”.
Na avaliação de Bosco Saraiva, a proposta de precificação “tem potencial de direcionar a demanda dos consumidores e investidores para produtos menos intensivos em emissões e estimular investimentos em projetos e tecnologias mais limpas”.
Acordo de Paris
A proposta do mercado de carbono começou a ser delineada com o Protocolo de Quioto, assinado em 1997. Mas apenas com a aprovação do Acordo de Paris, em 2015, foi estabelecido um mecanismo para assegurar que o crescimento da temperatura global média seja abaixo de 2 graus Celsius (⁰C), na comparação com níveis pré-industriais, cabendo a cada país signatário estabelecer e determinar quais serão suas Contribuições Nacionais Determinadas (NDC).
Atualmente, o Brasil já dispõe de normas legais que preveem a existência dos ativos de carbono. Entre eles estão a Convenção Quadro Sobre Mudança Climática das Nações Unidas; o Protocolo de Quioto; a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e o Código Florestal.
Entretanto, apesar da existência de normas legais que determinam a existência dos ativos de carbono na legislação brasileira, ainda não há legislação específica para tratar sobre as transações com os ativos de carbono.
Segundo o autor do PL 528/2021, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), os governos arrecadaram mais de US$ 45 bilhões em precificação de carbono em 2019. Dados do Banco Mundial mostram que as iniciativas de precificação de carbono cobrem cerca de 21,5% das emissões mundiais de gases de efeito estufa, com 64 iniciativas implementadas ou em estudo.
Os preços de comercialização variam entre US$ 1 e US$ 137 por tonelada de gás carbônico (CO²) equivalente, sendo que mais de 51% das emissões cobertas por sistemas de precificação de carbono têm preço médio de US$ 10 por tonelada de CO² equivalente.
“O Brasil é um país com ampla capacidade natural de gerar ativos ambientais, principalmente créditos de carbono, passíveis de transações nacionais e internacionais. O não aproveitamento das oportunidades e capacidades de nosso país é um desatendimento ao comando de nossa Constituição Federal, naquilo em que trata expressamente do desenvolvimento econômico, social e ambiental, além dos tratados internacionais e da legislação pátria”, justificou o parlamentar ao propor a matéria.
Mercado voluntário
Além do mercado de carbono, também ocorrem negociações de ativos de carbono em mercado voluntário de redução de emissões, baseado na necessidade de as entidades privadas demonstrarem seus compromissos ambientais com a sociedade e com seus clientes, independentemente destas instituições estarem atreladas a uma obrigação legal de redução de emissões de gases de efeito estufa.
Indústria
Com objetivo de apontar elementos para a reflexão sobre a governança de um mercado de carbono no Brasil, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou um estudo com análise de experiências internacionais do mercado de carbono. O documento apresenta iniciativas da União Europeia, do México, do Western Climate Initiative (WCI) no Canadá e Califórnia, do Japão e da Coreia do Sul.
Dentre os principais pilares apontados no estudo estão liderança no Executivo, descentralização, criação de novas estruturas, organização dos sistemas de compensação, interface com o setor privado e formas de interação com setores não regulados.
O estudo mostra que, nos países analisados, o sucesso na implementação de programas duradouros esteve associado a três elementos: governos com forte capacidade de articulação com o setor privado, vontade política para avançar na agenda climática como um tema de Estado e não de governo, além de um sistema de relato obrigatório de emissões.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: Agência Brasil
Fonte: Classe Contabil
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