O saque-aniversário do FGTS desde 2019 vem garantindo ao trabalhador de carteira assinada, receber parte do saldo que estiver disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O saque poderá ser realizado sempre no mês de aniversário do trabalhador.
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário pode antecipar a retirada desse dinheiro através de um empréstimo, ou seja, linhas de crédito oferecidas pelos bancos.
O valor do empréstimo vai depender do seu saldo no Fundo de Garantia. A solicitação poderá ser realizada através do aplicativo FGTS (disponível em Android e iOS). No aplicativo, você terá todas as informações sobre o saque-aniversário.
Para entrar na conta será necessário informar o número do seu CPF e a sua senha (para quem já é cadastrado). Os não cadastrados deverão fazer um no primeiro acesso na opção “É novo por aqui?” Cadastre-se”.
Logo na primeira tela será informado o valor que você possui de saldo no FGTS. É a partir desse valor que você terá acesso ao saque-aniversário.
Como calcular o saque-aniversário?
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Veja o exemplo
O trabalhador que tiver em sua conta do FGTS um saldo de R$ 1.000, vai poder receber no ano 40% desse valor (R$ 400). Para essa faixa de saldo, você vai somar um adicional de R$ 50, para receber R$ 450.
A opção pode ser realizada no App FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas Agências.
A migração para a sistemática Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.
Como antecipar o saque-aniversário?
Se você fez adesão à modalidade saque-aniversário do FGTS, pode antecipar até 3 períodos.
Limites de empréstimos
O valor total mínimo do empréstimo é de R$ 2.000,00. É necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$ 300,00.
Além disso, a data do crédito do último saque a ser antecipado não pode ultrapassar o limite de 999 dias, a contar da contratação do empréstimo.
Como contratar?
É possível realizar a contratação por meio da rede de agências e também pelo Internet Banking e aplicativo CAIXA (contratação disponível nos canais digitais de segunda a sexta, das 7h às 19h).
Atenção
Quem aderir ao saque-aniversário não terá direito de sacar o Fundo de Garantia em casos de demissão, tendo direito apenas a multa de 40%.
Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento.
A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação. Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.
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Fonte: Jornal Contábil
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