Quem deseja abrir uma empresa legalizada no Brasil precisa cumprir diversas burocracias que podem variar de acordo com a cidade no qual ela se estabelecerá.

Conheça quais são elas!

– Pesquisa Prévia da Razão Social

  Razão Social é o nome de registro da empresa. A primeira burocracia a ser enfrentada é quanto a consulta da razão social.

  E o que seria essa consulta? Ela nada mais é do que uma pesquisa que o empresário deve realizar para saber se a razão social pretendida encontra-se disponível para registro.

  – Efetuar a viabilidade

  Em seguida, o empresário deve enviar o pedido de abertura à Prefeitura Municipal para que a mesma analise se no local onde se pretende se estabelecer a empresa poderá ser exercida a atividade       pretendida. Diante da liberação da “viabilidade municipal”, será gerado um código, que deve ser informado no pedido de abertura junto a RFB (Receita Federal Do Brasil) e a SEFAZ (Secretaria Da Fazenda).

  Obs.: O pedido só será analisado pela SEFAZ caso a empresa tenha no seu objeto social alguma atividade comercial. Exemplo: comércio varejista, atacadista, importação, fabricação, etc.

– Elaborar o contrato social

O contrato social é o documento que define quais serão os parâmetros da empresa, como a participação societária, capital social, administração, etc.

Empresas enquadradas como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte) são dispensadas de assinatura de advogado no seu contrato social. Essa obrigatoriedade refere-se a empresas registradas em cartório.

O contrato social é um documento de extrema importância! Por isso, é recomendável contar com a ajuda de uma empresa de contabilidade.

– Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica

O órgão registrador será definido pela atividade da empresa. Aquelas a serem registradas no Cartório de Pessoas Jurídicas são empresas com atividades de natureza intelectual, como médicos,

dentistas, engenheiros, arquitetos, contabilistas, técnicos em geral;

As empresas registradas no Cartório de Pessoas Jurídicas têm a natureza jurídica de Sociedade Simples Ltda.

As empresas registradas na Junta Comercial, têm a natureza jurídica de Sociedade Empresária Ltda.

– CNPJ e Inscrição Estadual

Atualmente, os órgãos registradores, ao deferirem o registro do contrato social, sincronizados com a Receita Federal e SEFAZ, já liberam o CNPJ e a Inscrição Estadual, no ato do registro.

– Inscrição Municipal

A inscrição municipal é a permissão de funcionamento, fornecida pela prefeitura da cidade no qual a empresa atuará. Pode ser conhecida também como: Cadastro Mobiliário, Inscrição Municipal ou CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário).

Com a liberação da Inscrição Municipal, a empresa estará apta a emitir NF de serviços.

Obs.: Em São Paulo (capital) a Inscrição Municipal também é liberada no ato do registro do contrato social.

 – Cadastro na Previdência Social e Caixa Econômica Federal

 Após a liberação do CNPJ, o empresário deve enviar o contrato social e CNPJ ao INSS e CEF, para que os órgãos efetuem o cadastro da empresa.

 Esse cadastro é necessário até mesmo para empresas que não terão funcionários, pois caso a empresa precise emitir certidões de regularidade ela deverá estar com os cadastros atualizados.

 – Alvará de Funcionamento e Localização

 Licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento do negócio. Para conseguir esse alvará, o empresário também deverá apresentar:AVCB, Habite-Se e planta aprovada
pela  prefeitura.

 – Alvará do Corpo de Bombeiros (AVCB)

O Alvará do Corpo de Bombeiros é um documento oficial, que atesta que a empresa possui condições de segurança contra incêndio, aos seus ocupantes.

É obrigatório por lei para prédios residenciais, comerciais e industriais.

Ao locar um imóvel é de extrema importância que o empresário solicite ao proprietário o AVCB e planta aprovada, evitando estabelecer a empresa em imóvel irregular.

– Licença da Vigilância Sanitária e Licenciamento Ambiental

Dependendo da área de atuação da empresa, ela também precisará solicitar um licenciamento sanitário e ambiental; ANVISA / CETESB.

Via Balan-Set 

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Fonte: jc