A pensão alimentícia gera muitas dúvidas e até mesmo brigas, por isso é bem comum ouvir alguns mitos sobre o tema.
Para te ajudar, elaboramos esse artigo onde vamos relatar 4 mitos bem populares relacionados a pensão alimentícia, confira.
O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um direito previsto por lei, que estipula que as pessoas que não podem atender sozinhas às suas necessidades básicas podem buscar ajuda de parentes para sobreviver.
O maior objetivo da pensão alimentícia é manter preservado o sustento e bem-estar do cidadão que precisa.
Quem tem direito a pensão alimentícia?
Agora que você já sabe o que é a pensão alimentícia, confira quem tem direito de receber conforme a lei:
- Filhos menores de 18 anos;
- Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;
- o ex-cônjuge ou ex-companheiro;
- Grávidas;
- Outros parentes próximos, com necessidade comprovada.
Conheça 4 mitos sobre a pensão alimentícia
Por ser um assunto muito popular é comum surgir dúvidas e mitos sobre o tema, confira três desses mitos sobre a pensão alimentícia:
1. É possível reduzir o valor da pensão alimentícia quando desejar:
Na verdade, aquele que realiza o pagamento da pensão, não pode reduzir por puro desejo o valor pago, pois é preciso cumprir o que foi estipulado pelo Juiz, mesmo quando o pagador sofre problemas financeiros para redução do que é pago é necessário ajuizada uma revisional de alimentos, para que assim possa ser possível diminuir o valor pago.
2. A pensão alimentícia é destinada apenas para compra de comida:
Esse também é um mito bem comum, pois embora seja conhecida como pensão “alimentícia” o valor pago não se limita apenas ao pagamento de alimentos, afinal, o pagamento também deve cobrir outras despesas como educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que venham porventura a ser necessários.
3. A pensão paga aos filhos vai até os 18 anos de idade depois ela encerra de maneira automática:
Esse é outro mito popular, pois a pensão não cessa automaticamente, na verdade, é preciso que o pagador mova uma ação de exoneração de alimentos, para que assim tenha autorização judicial e seja desobrigado de realizar o pagamento da pensão alimentícia.
4. Guarda compartilhada é isento de pagamento de pensão alimentícia:
A guarda compartilhada não é isenta do pagamento das verbas alimentares. Em relação à pensão os efeitos são os mesmos da guarda unilateral. Essa modalidade de guarda não é motivo para isenção da obrigação alimentar, como a questão é delicada, o conselho é cada parte buscar um advogado especialista e colocar tudo no papel. Desta maneira não haverá problemas e evitará futuras dores de cabeça.
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Fonte: Jornal Contábil
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