O Pró-labore é o “salário” destinado aos sócios administradores dos negócios.

Isto, vêm de encontro a necessidade deste sócio para realizar a sua contribuição ao INSS, por exemplo.

Além de que, é um forma de retribuir este sócio que fica a disposição da empresa e se dedica ao andamento da mesma.

Para deixar os empresários por dentro desta obrigação, a Soften preparou este artigo. Acompanhe!

Entenda o Pró-Labore

Muitas empresas têm aquele sócio, denominado o administrador que dedica a maior parte do tempo para o negócio.

Contudo, ele não é um funcionário, mas um dos responsáveis da empresa, portanto, não têm salário.

Como também não têm outra ocupação e dedica a maior parte do tempo para a empresa, precisando achar uma forma de contribuir para o INSS para fins de aposentadoria.

Por conta disto a Lei nº 6404 de 15/12/76 instituiu a remuneração para os sócios administradores.

A Lei em questão dispõe sobre as sociedades por ações e define que o sócio em questão deve receber uma remuneração além da divisão de lucros por conta dos serviços prestados.

Qual o valor do Pró-Labore?

Não há um valor definido, ou porcentagem do montante que deve ser passado no Pró-Labore.

A única definição é que ele não pode ser menor que o valor vigente do salário mínimo.

Dessa forma o valor a ser repassado precisará ser definido em consonância com os sócios e de acordo com as condições da empresa.

Lembrando que é por meio deste valor que será calculada a contribuição previdenciária do sócio.

Pró-Labore X Divisão de Lucros

Muitas empresas, principalmente as iniciantes, acreditam que somente a divisão de lucros já basta e não se faz necessário o pagamento do Pró-Labore.

Por conta das condições muitas vezes precárias em que se encontram no começo.

Contudo, este é um grande engano, pois, o valor do pagamento ao sócio deve ser inserido às despesas empresarias e de funcionários.

Além de que sem ela não é possível calcular e realizar o pagamento da contribuição previdenciária.

Uma vez que a Lei nº 8212 de 24/07/1991 no seu Art. 12 define a pessoa do sócio administrador como contribuinte obrigatório do INSS.

E o valor de contribuição será definido de acordo com o Pró-Labore.

Portanto, deve ser feita uma diferenciação e não misturar as coisas.

A divisão de lucros deve ser realizada normalmente, de acordo com o costume anual da empresa.

E não pode em momento algum servir de substituição ao Pró-Labore, pois este último é obrigatório por lei.

Impostos rescindentes sobre o Pró-Labore

Os impostos sobre o pagamento do sócio administrador é definido de acordo com o regime empresarial.

Não há valores fixos e padrões, mas, geralmente é descontado do valor bruto uma taxa de 11% para o INSS.

Contudo, esta porcentagem pode sofrer variações de acordo com a legislação vigente.

Além de que, segundo a tabela progressiva da Receita Federal deverá ser realizado cálculo do Imposto de Renda (IR).

Algumas especificações devem ser levadas em conta de acordo com o regime tributário.

Empresas cuja atividade se encontrar no Anexo IV do Simples Nacional, são obrigadas a contribuição de 20% para o INSS patronal.

E empresas de Lucro presumido são obrigadas também a esta contribuição de 20% do INSS Patronal.

Para estas especificações, busque um auxílio contábil que te orientará corretamente sobre o assunto.

Quando e como realizar o pagamento do Pró-Labore?

O pagamento do Pró-Labore pode ser realizado juntamente com o pagamento de outros colaboradores.

Contudo, não pode ser confundido com salário, pois não há holerite para o sócio.

Caso ele necessite, por exemplo, de um comprovante de pagamento precisará solicitar à contabilidade da empresa um declaração de Pró-Labore.

E lembrando que além do holerite, o sócio não tem os chamados benefícios trabalhistas como 13º Salário, Férias, e FGTS.

Para Férias e 13%, é preciso um acordo assinado por meio de um contrato entre os sócios especificando valores e datas.

Recomenda-se que o pagamento do Pró-Labore seja realizado por meio de transferência bancária, por conta da segurança.

Se caso no mesmo mês for realizado o pagamento da Divisão de Lucros, ela deve ser realizada em uma transferência separada do Pró-Labore.

Pois caso seja realizado tudo em uma única transferência isto alterará a contribuição para o INSS, por exemplo.

Tenha tranquilidade no pagamento das obrigações do seu negócio

Para todo este processo de cálculo, definição e pagamento do Pró-Labore, é recomendável que se tenha o acompanhamento contábil para não ter possíveis problemas.

Além disto, automatize a gestão financeira de sua empresa e garanta um acompanhamento rigoroso de suas entradas e saídas.

E para que despesas como o Pró-Labore não crie deficits negativos no caixa do seu negócio.

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Fonte: jc