O Pró-labore é o “salário” destinado aos sócios administradores dos negócios.
Isto, vêm de encontro a necessidade deste sócio para realizar a sua contribuição ao INSS, por exemplo.
Além de que, é um forma de retribuir este sócio que fica a disposição da empresa e se dedica ao andamento da mesma.
Para deixar os empresários por dentro desta obrigação, a Soften preparou este artigo. Acompanhe!
Entenda o Pró-Labore
Muitas empresas têm aquele sócio, denominado o administrador que dedica a maior parte do tempo para o negócio.
Contudo, ele não é um funcionário, mas um dos responsáveis da empresa, portanto, não têm salário.
Como também não têm outra ocupação e dedica a maior parte do tempo para a empresa, precisando achar uma forma de contribuir para o INSS para fins de aposentadoria.
Por conta disto a Lei nº 6404 de 15/12/76 instituiu a remuneração para os sócios administradores.
A Lei em questão dispõe sobre as sociedades por ações e define que o sócio em questão deve receber uma remuneração além da divisão de lucros por conta dos serviços prestados.
Qual o valor do Pró-Labore?
Não há um valor definido, ou porcentagem do montante que deve ser passado no Pró-Labore.
A única definição é que ele não pode ser menor que o valor vigente do salário mínimo.
Dessa forma o valor a ser repassado precisará ser definido em consonância com os sócios e de acordo com as condições da empresa.
Lembrando que é por meio deste valor que será calculada a contribuição previdenciária do sócio.
Pró-Labore X Divisão de Lucros
Muitas empresas, principalmente as iniciantes, acreditam que somente a divisão de lucros já basta e não se faz necessário o pagamento do Pró-Labore.
Por conta das condições muitas vezes precárias em que se encontram no começo.
Contudo, este é um grande engano, pois, o valor do pagamento ao sócio deve ser inserido às despesas empresarias e de funcionários.
Além de que sem ela não é possível calcular e realizar o pagamento da contribuição previdenciária.
Uma vez que a Lei nº 8212 de 24/07/1991 no seu Art. 12 define a pessoa do sócio administrador como contribuinte obrigatório do INSS.
E o valor de contribuição será definido de acordo com o Pró-Labore.
Portanto, deve ser feita uma diferenciação e não misturar as coisas.
A divisão de lucros deve ser realizada normalmente, de acordo com o costume anual da empresa.
E não pode em momento algum servir de substituição ao Pró-Labore, pois este último é obrigatório por lei.
Impostos rescindentes sobre o Pró-Labore
Os impostos sobre o pagamento do sócio administrador é definido de acordo com o regime empresarial.
Não há valores fixos e padrões, mas, geralmente é descontado do valor bruto uma taxa de 11% para o INSS.
Contudo, esta porcentagem pode sofrer variações de acordo com a legislação vigente.
Além de que, segundo a tabela progressiva da Receita Federal deverá ser realizado cálculo do Imposto de Renda (IR).
Algumas especificações devem ser levadas em conta de acordo com o regime tributário.
Empresas cuja atividade se encontrar no Anexo IV do Simples Nacional, são obrigadas a contribuição de 20% para o INSS patronal.
E empresas de Lucro presumido são obrigadas também a esta contribuição de 20% do INSS Patronal.
Para estas especificações, busque um auxílio contábil que te orientará corretamente sobre o assunto.
Quando e como realizar o pagamento do Pró-Labore?
O pagamento do Pró-Labore pode ser realizado juntamente com o pagamento de outros colaboradores.
Contudo, não pode ser confundido com salário, pois não há holerite para o sócio.
Caso ele necessite, por exemplo, de um comprovante de pagamento precisará solicitar à contabilidade da empresa um declaração de Pró-Labore.
E lembrando que além do holerite, o sócio não tem os chamados benefícios trabalhistas como 13º Salário, Férias, e FGTS.
Para Férias e 13%, é preciso um acordo assinado por meio de um contrato entre os sócios especificando valores e datas.
Recomenda-se que o pagamento do Pró-Labore seja realizado por meio de transferência bancária, por conta da segurança.
Se caso no mesmo mês for realizado o pagamento da Divisão de Lucros, ela deve ser realizada em uma transferência separada do Pró-Labore.
Pois caso seja realizado tudo em uma única transferência isto alterará a contribuição para o INSS, por exemplo.
Tenha tranquilidade no pagamento das obrigações do seu negócio
Para todo este processo de cálculo, definição e pagamento do Pró-Labore, é recomendável que se tenha o acompanhamento contábil para não ter possíveis problemas.
Além disto, automatize a gestão financeira de sua empresa e garanta um acompanhamento rigoroso de suas entradas e saídas.
E para que despesas como o Pró-Labore não crie deficits negativos no caixa do seu negócio.
A Soften Sistemas dispõe de sistemas de gestão financeira integrado com as áreas fiscal, de vendas e estoque da empresa.
O post Pró-Labore: saiba o que é e qual a sua importância apareceu primeiro em Jornal Contábil.
Fonte: jc