Sempre que calculamos os resultados da empresa no período precisamos considerar aCSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido, certo? Mas você sabe o que é, exatamente, esse tributo?
O Brasil possui uma alta carga tributária – com tributos de competência federal, estadual e municipal. O conhecimento sobre esses impostos, taxas e contribuições é muito importante para entender o que a sua empresa está pagando e buscar minimizar o impacto da carga tributária nas despesas, certo?
Neste artigo veremos as principais informações sobre a CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Confira.
O que é CSLL?
A CSLL é um tributo de competência federal destinado ao financiamento da Seguridade Social que incide sobre o lucro líquido do período, antes da provisão para o Imposto de Renda. A sua previsão legal está na Lei nº 7.689/1988:
Art. 1º Fica instituída contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, destinada ao financiamento da seguridade social.
Art. 2º A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo:
a) será considerado o resultado do período-base encerrado em 31 de dezembro de cada ano
Quem deve pagar e quem está isento?
Apesar de grande parte das empresas estarem obrigadas ao pagamento da CSLL, existem alguns casos de isenção do tributo. Confira quais são as situações de obrigatoriedade e isenção:
Empresas obrigadas a pagar a CSLL
- Pessoas jurídicas que exploram atividades econômicas visando o lucro – sejam elas optantes do Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
- Entidades consideradas sem fins lucrativos mas que não se enquadram na isenção descrita no Art. 15 da Lei nº 9.532 de 10 de Dezembro de 1997.
- Associações de empréstimos e poupança e as bolsas de valores e mercadorias (mesmo nos casos em que estão isentas do pagamento do Imposto de Renda).
- Fundos de investimento imobiliário que investem recursos em empreendimento imobiliário e possuam como incorporador, construtor ou sócio, quotista com mais de 25% das quotas do fundo.
Casos de isenção
- Entidades fechadas de previdência complementar que são operadoras de planos de benefícios de natureza previdenciária.
- Entidades beneficentes de assistência social certificadas que se enquadrem no disposto no Capítulo II da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
- Pessoas jurídicas de direito privado reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social certificadas e sem fins lucrativos. Elas devem estar enquadradas no Capítulo II da Lei nº 12.101 de 27/Nov/2009 e atender, cumulativamente, ao disposto no Art. 29 desta mesma Lei.
- Sociedades cooperativas reguladas pela legislação específica referente aos atos cooperativos.
Cálculo da CSLL
Para realizarmos o cálculo da CSLL será preciso identificarmos alguns conceitos básicos:
- Fato gerador: geração de lucro líquido.
- Base de cálculo: valor do resultado do exercício antes da provisão para o imposto de renda.
- Alíquota: 9% para as pessoas jurídicas em geral e 15% no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.
Portanto, para calcular a CSLL basta aplicarmos a alíquota adequada à base de cálculo. Uma empresa que obteve um lucro líquido de R$50.000,00 no período deveria recolher R$4.500,00 a título de CSLL (CSLL = R$50.000 * 9% = R$4.500).
Códigos DARF
O pagamento da CSLL é feito mediante a utilização do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Os códigos que devem ser informados são os seguintes:
- 2484 CSLL – Pessoas Jurídicas não Financeiras – Resultado Ajustado – Estimativa Mensal
- 2469 CSLL – Entidades Financeiras – Estimativa Mensal
- 6012 CSLL – Pessoas Jurídicas não Financeiras – Resultado Ajustado – Apuração Trimestral
- 2030 CSLL – Entidades Financeiras – Apuração Trimestral
- 6773 CSLL – Pessoas Jurídicas não Financeiras – Resultado Ajustado – Ajuste Anual
- 6758 CSLL – Entidades Financeiras – Resultado – Ajuste Anual
- 2372 – PJ optante pela apuração com Base no Resultado Presumido ou pelo Arbitrado
- 5638 CSLL – Pessoas Jurídicas que apuram a CSLL com base no Resultado Arbitrado
Para emissão do DARF, deve-se acessar o site da Receita Federal e fazer o preenchimento manual de todas as informações apuradas.
- Site sobre emissão de DARF: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/pagamento/emissao-de-darf
- SicalcWeb: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/SicalcWeb/default.asp?TipTributo=2&FormaPagto=1
O Dootax tem uma solução para automação de emissão e pagamento de DARF, ou seja, com uma integração simples com o seu ERP ou com seu sistema fiscal, não é mais necessário ficar acessando e digitando essas informações manualmente no SicalWeb. Isso evita diversas falhas no processo como por exemplo:
- Perder o prazo para emissão da DARF;
- Evitar burocracia com digitação manual de informações seja no site do governo ou no internet Banking, ou no próprio ERP;
- Evita falha humana no processo;
Via Dootax
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Fonte: jc