CFC e Correio Braziliense: uma parceria que deu certo

Por Fabrício Santos
Comunicação CFC

Pelo terceiro ano consecutivo, a parceria do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com o Correio Braziliense (principal jornal do Distrito Federal) esclareceu dúvidas de muitos contribuintes sobre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), ano base 2017.

O CFC instituiu, por meio de portaria, uma comissão para responder às dúvidas dos contribuintes. De acordo com o coordenador da comissão, contador João Altair Caetano dos Santos, “a parceria foi muito positiva em função dos vários questionamentos apresentados pelos contribuintes”.  O contador ressalta, também, o trabalho realizado pela comissão, tendo em vista que “a qualidade das respostas apresentadas pelo grupo reforçam e valorizam a importância do profissional da contabilidade para a sociedade”.

 A comissão é constituída pelos conselheiros do CFC João Altair Caetano dos Santos (coordenador), Lucélia Lecheta, Haroldo Santos Filho, Marco Aurélio Cunha de Almeida, Sandra Maria Batista, Vivaldo Barbosa de Araújo Filho, Joaquim Carlos Monteiro de Carvalho, Weberth Fernandes; e pelos profissionais da contabilidade convidados Osvaldo Rodrigues da Cruz, Maria Salete Barreto Leite, Hudson Sousa de Melo, Adriano de Andrade Marrocos, Daniel Chaves Fernandes e Jackson Cleiton Aires.

Para saber quais foram as dúvidas já respondidas pelo CFC e publicadas no Correio, clique aqui.

Quem declarou o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é obrigatório para pessoas físicas que tiveram, em 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70.

Também fizeram a declaração os contribuintes que:

  • tiveram receita bruta acima de R$142.798,50, a partir da atividade rural;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$40 mil;
  • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores;
  • pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2017;
  • tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil;
  • passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
  • optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda.

A expectativa da Receita é receber, neste ano, 28,8 milhões de declarações –  340 mil a mais do que em 2017.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: CFC