Filho é obrigado a pagar pensão alimentícia para os pais?

O que mais vemos nos noticiários são brigas na justiça por pagamento de pensão alimentícia de pais para filhos no momento da separação de um casal. Também é comum vermos nos tribunais ações pelo reconhecimento de paternidade e, consequentemente, o pagamento de pensão.

Contudo, idosos também têm o mesmo direito de receber pensão alimentícia dos filhos maiores de idade, caso necessitem. Você sabia disso?

O que diz a Lei?

O pagamento de pensão alimentícia aos pais na velhice, pelos filhos maiores de idade, é um dos direitos assegurados por lei ao idoso. O Estatuto do Idoso, por exemplo, regulamentado pela Lei 10.741/2013, estabelece que é dever da família dar esse tipo de assistência, além da Constituição Federal (CF) que, em seu artigo 229, destaca que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores” e os filhos quando adultos, têm “o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidades”.

A forma de pagamento também está prevista na lei. Com base no artigo 12 do Estatuto do Idoso, a obrigação de bancar essa pensão pode ser de um ou de mais filhos. O idoso pode optar por receber a pensão de um deles, caso os demais não tenham condições financeiras para custear os alimentos. 

Assim como pais podem ser presos por deixarem de pagar pensão alimentícia, filhos também podem ser punidos com prisão, caso não cumpram com o pagamento de alimentos. A inadimplência da pensão alimentícia também pode resultar na penhora dos bens dos filhos para quitar a dívida.

O caminho é sempre haver um consenso entre os familiares para chegar ao melhor acordo. É importante deixar claro que não é porque um único filho fica como curador do idoso que os outros filhos não terão responsabilidade de prover cuidados para pai ou para a mãe idosa. 

Com base na vida financeira dos filhos, o juiz decidirá os valores para que estes contribuam para o sustento dos pais, caso não tenham renda suficiente. O importante é sempre resguardar os direitos dos idosos.

  Mas aqui vai um aviso final que é bastante importante. A pensão alimentícia somente será devida pelos descendentes aos ascendentes em casos excepcionais, quando for devidamente comprovada essa necessidade.

ANA LUZIA RODRIGUES

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Fonte: Jornal Contábil
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