A nova fase do Open Banking – sistema que promete modernizar a relação dos brasileiros com os bancos e aumentar a concorrência no setor financeiro – entra em vigor nesta sexta-feira, dia 29, após um acordo realizado entre o Banco Central (BC) e as instituições financeiras.
Quando essa fase estiver ativa, os consumidores não vão precisar mais acessar o aplicativo do seu banco para enviar um Pix, por exemplo. Esse processo irá acelerar ainda mais as compras digitais, permitindo que os consumidores deixem suas contas salvas nos sites de compras on-line, com o próprio portal se encarregando de autorizar o pagamento.
O que é o Open Banking?
O Open Banking é uma plataforma supervisionada pelo Banco Central que vai permitir que os clientes compartilhem, sob autorização, dados pessoais com bancos e fintechs para receber melhores ofertas de produtos e serviços — como taxas de juros menores para empréstimos, por exemplo.
O principal objetivo do Open Banking é que o cliente seja o titular dos seus dados pessoais, não os bancos, dando mais poder de decisão aos usuários. Caberá ao consumidor a decisão de autorizar ou não compartilhar seus dados, além de ter mais liberdade para buscar serviços mais adequados ao seu perfil e com custo menor.
O objetivo do Banco Central é aumentar a competitividade no sistema financeiro, estimulando a entrada de mais fintechs que possam oferecer produtos que, hoje, são majoritariamente fornecidos por bancos tradicionais, além de outros novos, incentivando a inovação no setor.
As novas possibilidades poderão ser iniciadas via Open Banking a partir de datas específicas. Veja abaixo:
- 29/10/21 – Pagamento com PIX
- 15/02/22 – Pagamentos com TED e transferência entre contas na mesma instituição
- 30/06/22 – Pagamento de boletos
- 30/09/22 – Pagamentos com débito em conta
Para a modalidade de encaminhamento de proposta de crédito, a data prevista de implementação é 30/03/2022.
A partir dessa data, clientes poderão em ambientes eletrônicos solicitar propostas de crédito, como empréstimos e financiamentos, a várias instituições (bancos, financeiras, cooperativas, por exemplo) ao mesmo tempo. De acordo com o BC, ficará mais fácil comparar taxas, prazos e outras condições.
Quais serão os próximos passos?
A quarta e última fase do projeto está prevista para 15 de dezembro deste ano, com o começo da migração do Open Banking para o Open Finance, quando serão adicionados serviços financeiros como seguro, previdência e investimentos.
Segundo o Banco Central, o Open Banking brasileiro pode se tornar o maior projeto de sistema financeiro aberto do mundo. A expectativa é de que as taxas oferecidas atualmente para os clientes melhorem por causa da competição.
Como fica o Open Banking e LGPD?
O Banco Central já definiu a escolha da base legal para o compartilhamento de dados: o consentimento, adotando definições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como as práticas vedadas, como contrato de adesão e formulário de aceite.
O consentimento deve ser livre e limitado a 12 meses, mas poderá ser revogado pelo cliente a qualquer momento. Ainda assim, é importante ressaltar que, mesmo encerrando o compartilhamento de informações, as instituições participantes ainda estarão autorizadas a conservá-las para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
Proteção dos dados dos clientes
Para garantir a segurança dos dados, cada instituição participante precisará implementar mecanismos de acompanhamento e controle para assegurar o cumprimento de regras específicas de responsabilização, em casos de quebra de confiabilidade, e terá suas políticas de segurança cibernética vigentes analisadas, para conferir se estão adequadas.
O Banco Central também estipulou etapas antes de autorizar o compartilhamento de informações, que seriam: consentimento, autenticação e confirmação pelos clientes. Desta forma, fica mais fácil fazer a identificação do usuário e assegurar se as informações são confiáveis.
Por enquanto, terão acesso às novas funcionalidades alguns clientes pré-selecionados pelos bancos para testar o sistema e apontar possíveis correções.
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Fonte: Jornal Contábil
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