As incertezas no momento de abrir um novo empreendimento são comuns e várias dúvidas afrontam o empreendedor jovem e iniciante. As dúvidas frequentes e que a maioria dos contadores escutam no início são: Eu preciso ter um sócio? Qual a diferença entre MEI, ME, EPP, EI e EIRELI? Ao apostar em um novo negócio é comum e completamente normal surgirem dúvidas como essas.
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Muita calma! Abrir a sua própria empresa pela primeira vez pode parecer um bicho de sete-cabeças. Mas, acredite, não é. Tudo que você precisa fazer é descomplicar algumas siglas e nós estamos aqui para ajudá-lo nesta empreitada.
Antes de abrir um novo negócio e iniciar as atividades, é necessário que se faça um cuidadoso planejamento que envolve uma série de aspectos importantes, como análise de mercado; definição de metas; expectativa de custos; entre outros.
Entender, também, como funciona e quais são as diferenças entre Microempreendedor (MEI); Microempresa (ME); Empresa de Pequeno Porte (EPP); Empreendedor Individual (EI) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é crucial pra quem deseja iniciar a sua jornada no mundo empresarial com o pé direito, pois estas três modalidades farão parte do dia a dia do empresário, influenciarão diretamente no faturamento auferido nos negócios e para que você não tenha motivos para se arrepender de uma escolha malfeita.
O que podemos adiantar é que você não precisa obrigatoriamente ter um sócio para constituir uma empresa. Mas se você é um empreendedor jovem e iniciante e ainda tem dúvidas de qual é o melhor caminho para o seu novo negócio, nesse post nós ensinaremos e ajudaremos a encontrar uma direção. Acompanhe agora!
Microempreendedor Individual (MEI)
Essa categoria, MEI, fora criada pelo Governo Federal com o intuito de tirar o trabalhador que atua por conta própria da informalidade, dando a ele condições para contribuir com impostos e, assim, receber em troca uma série de benefícios.
Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016.
Apresentando-se como a modalidade que tem registrado um grande crescimento nos últimos anos, o MEI é uma categoria empresarial direcionada aos empresários que desejam regularizar os seus empreendimentos e passar a atuar dentro da Lei.
Para enquadrar a sua empresa como MEI, ela só poderá faturar até R$81 mil anualmente.
Quem opta pelo MEI, em geral, são profissionais que trabalham por conta própria e necessitam de uma formalização do negócio. Em vista disso, o pagamento de impostos é reduzido, com um valor relativamente baixo se comparado com outras opções e o processo da formalização também é mais rápido.
O MEI pode se ajustar ao Simples Nacional, ou seja, todos os meses o Microempreendedor Individual pagará uma única taxa fixa de impostos. Também não possui obrigatoriedade de emitir Notas Fiscais aos consumidores do seu serviço.
A principal vantagem do MEI é o não pagamento de imposto em relação ao faturamento, pois um microempreendedor paga uma taxa fixa em torno de R$ 47,70. Para ser um MEI, você não pode ter participação em outra empresa como titular ou sócio.
Tributação do Microempreendedor Individual (MEI)
As empresas enquadradas neste regime são abrangidas pelo Simples Nacional, sistema de tributação simplificado e que pressupõe a arrecadação por meio de documento único de tributos (IRPJ, o PIS, o COFINS, o IPI e a CSLL).
O pagamento dos impostos através de uma única guia (o DAS-MEI), facilita a vida do empresário, até o controle da sua contabilidade, já que desta forma os cálculos tornam-se menos complexos.
Outros pontos que podemos destacar para o empreendedor aderente a este modelo é a contribuição do INSS (que corresponde a apenas 5% do valor salário-mínimo), os quais são principalmente referentes a previdência Social, onde o empresário terá aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, e alguns benefícios estendidos a família.
Para se registrar como Microempreendedor Individual recomendamos que você procure sempre a ajuda de um contador especializado. Fique tranquilo, é um processo fácil e rápido.
Microempresa (ME)
Essa opção é um pouco diferente do MEI. A sua empresa poderá faturar até R$360 mil anualmente. A sua formalização é um pouco mais elaborada, seguindo o mesmo padrão de empresas de porte maior. Terá que solicitar entrada perante a Junta Comercial do local de origem da empresa.
Além disso, a sua empresa, nessa categoria, poderá contar com até no máximo nove funcionários registrados. Dependendo da área de atuação, poderá contar com até dezenove funcionários.
Trata-se de uma modalidade estabelecida pela Lei Complementar 139/2011 e só permite que exista apenas um titular como sócio.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Nessa modalidade a empresa deve admitir um faturamento anual máximo de R$ 3,6 milhões. Mas as características restantes são similares às MEs. Ambas podem, por exemplo, participar de licitações públicas e nenhuma delas têm a obrigatoriedade de contratar Jovem Aprendiz.
Empresas enquadradas nessa modalidade também tem como benefício a participação no Simples Nacional.
A ideia para esse tipo de empresa é incentivar a geração de emprego, a inclusão social e a distribuição de renda no país, fortalecendo a economia. E também conta com outras facilidades, como acesso ao crédito e à justiça, a desburocratização e a simplificação, além do estímulo à exportação e à inovação.
Normalmente, as empresas de pequeno porte apresentam estruturas simples e contratações tendem a ocorrer de acordo com necessidades que surgem a partir das atividades do dia a dia. Isso tudo devido a finalidade do negócio ser a contensão de despesas.
Tributação da Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Como você percebeu no tópico anterior, as EPPs possuem a vantagem de participar do Simples Nacional. Mas na prática o que isso quer dizer? Significa que terá a simplificação do cálculo e recolhimento dos tributos, bem como a redução da carga de impostos.
Esses encargos serão recolhidos em uma única guia e alíquota (até oito tributos). Facilitando a vida do empresário, até o controle da sua contabilidade, já que desta forma os cálculos tornam-se menos complexos.
Outros pontos que podemos levar em consideração para a tributação das EPPs é que em vez de fazer um cadastro para cada instância (Municipal, Estadual), o CNPJ das empresas optantes pelo Simples Nacional tem um identificador que unifica as inscrições, além de estão dispensadas da contribuição de 20% relativa ao INSS Patronal na Folha de Pagamento.
Empresário Individual (EI)
O empresário individual nada mais é do que uma Pessoa Física como titular da empresa, exercendo em nome próprio uma atividade empresarial. Ou seja, o Empresário Individual utiliza seu patrimônio pessoal como compromisso em caso de endividamento. Isso quer dizer que na falta de verba para o pagamento de uma dívida, a Justiça pode utilizar seus bens como carro, apartamento e outros como penhora.
O único requisito monetário do EI é um valor mínimo de R$1 mil no caixa.
Essa modalidade não há limite de faturamento anual como no MEI, pois este valor dependerá do regime tributário selecionado.
E vale lembrar que apesar do EI ser assumido por uma Pessoa Física, os benefícios para os aderentes desta possibilidade tributária, permitem com que estes façam a abertura de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), dando desta forma a possibilidade da PF abrir uma conta em banco na condição de Pessoa Jurídica; solicitar empréstimos como empresa; participar em concursos de venda de produtos ou prestação de serviços para instituições governamentais.
Outro ponto positivo que torna o regime EI bem atrativo é o fato dele permitir a contratação de um empregado que recebe um salário mínimo até o valor correspondente ao piso de sua categoria, com apenas 3% adicional ao seu salário para a Previdência Social.
Isso sem falar dos benefícios relacionados a previdência que abrangem o empreendedor e a sua própria família, como é o caso da aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos de 15 anos de contribuição).
Tributação do Empresário Individual (EI)
Ao contrário do MEI, que está limitado ao Simples Nacional, o EI tem a possibilidade de escolher o regime que quiser (como o Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), bastando que este cumpra com as exigências de cada um deles.
Os Impostos para o EI apresentam preços fixos e reduzidos, sendo que as taxas de impostos que deverão ser pagas são para a Previdência Social (11% do valor do salário mínimo), mais R$5,00 de ISS (Impostos Sobre Serviços) e R$1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) caso trabalhe com indústria ou comércio.
São raras as situações em que a pessoa não pode formalizar sua empresa de maneira individual nessa categoria.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo Societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a EIRELI responde somente sobre o valor do Capital Social da Empresa, ou seja de forma Limitada, o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.
Trata-se de uma categoria empresarial formalizada com apenas uma pessoa, que tem sua responsabilidade limitada sobre o empreendimento.
A categoria foi criada com a função de eliminar a figura do sócio “fictício”, algo comum no passado, quando era necessário ter mais de uma pessoa para registrar a empresa como Sociedade Limitada.
Com a EIRELI é possível separar o patrimônio empresarial do privado, o que significa que, em situações como dívidas relativas ao empreendimento, somente o patrimônio social da empresa pode ser utilizado para quitar as pendências, não o do empreendedor responsável.
Porém, devemos ressaltar que, caso o responsável cometa algum ato ilícito, como lavagem de dinheiro ou fraudes em licitações, o seu patrimônio pode vir sim a ser usado para o pagamento do valor correspondente a tais atos.
Para ter uma EIRELI é preciso ter um Capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento em que a empresa for registrada.
Tributação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A semelhança do EI, o EIRELI também tem passe livre para escolher qualquer sistema tributário, como o Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, desde que a empresa se enquadre naquilo que são as exigências do regime escolhido.
E pra abrir uma EIRELI, a constituição também se guia nos mesmos moldes da MEI e EI, onde é necessário fazer a elaboração de um documento da constituição e em seguida realizar o cadastro como pessoa jurídica, o CNPJ. E normalmente o tempo de espera após remeter o pedido de abertura de uma empresa nesta modalidade fica em torno de 10 a 15 dias – isso caso não ocorra nenhum problema durante o processamento dos dados remetidos pelo empresário.
Você percebeu que algumas modalidades tem em comum o fato de não trazerem a obrigatoriedade do sócio para os empresários, e por serem modalidades que permitem que os empresários que ainda não auferem lucros muito altos possam ingressar no mercado sem terem que arcar com impostos mais altos do que conseguem suportar.
Via Medicon
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Fonte: jc