Se você é um condutor habilitado, com certeza você teme em ter a sua carteira cassada, pois todos nós sabemos o quanto é difícil e caro tirar uma CNH.
Ter a CNH cassada é atingir a penalidade máxima do Código de Trânsito Brasileiro. E para evitar que a cassação aconteça é preciso estar por dentro das normas de trânsito Brasileiras.
O que acontece se minha CNH for cassada?
Se sua carteira for cassada você perderá o direito de dirigir, mas não permanentemente, você deverá abandonar a condução de veículos por dois anos. Depois desse tempo, você poderá voltar a dirigir, mas, para isso, será necessário que você refaça o processo de habilitação novamente.
Quais situações levam a cassação da CNH?
De acordo com o Artigo 263 do CTB a cassação pode ocorrer quando:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
Infrações reincidentes: Quais são elas?
Uma infração reincidente é aquela infração cometida mais de uma vez no período de 12 meses.
- Art 162 – Conduzir veículo cuja categoria seja diferente da sua habilitação.
- Art 163 – Entregar a direção de veículo a quem não tenha CNH de categoria adequada.
- Art 164 – Permitir a posse do veículo a pessoas nas mesmas situações anteriores.
- Art 165 – Dirigir depois de ingerir bebida alcoólica.
- Art 173 – Disputar corridas.
- Art 174 – Promover eventos para a demonstração de manobras perigosas sem autorização.
- Art 175 – Demonstrar ou exibir manobras perigosas.
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Fonte: Jornal Contábil
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