Existem várias classes de profissionais no Brasil, nesse artigo vamos falar sobre o Microempreendedor Individual – MEI.
O MEI é o profissional autônomo (carregador de malas, barbeiro, taxista, entre outros) que quer regularizar seu negócio e não tem sua atividade regulamentada por nenhuma entidade de classes.
Quando o trabalhador se torna MEI, passa a ter CNPJ, isto é, tem facilidade com abertura de contas em bancos, na solicitação de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter deveres e direitos de uma pessoa jurídica.
Quais são os critérios que o trabalhador deve cumprir para se tornar MEI?
O profissional que deseja se tornar MEI, precisa se encaixar em alguns os requisitos dessa classe de trabalhadores, são eles:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil (R$6.750,00 reais de renda bruta por mês);
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo 1 funcionário contratado;
- Exercer uma das mais de 450 atividades autorizadas.
Quais são os cidadãos que não podem se tornar MEI?
Confira a seguir as pessoas que não podem fazer parte dessa categoria:
- Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
- Estrangeiros sem visto permanente;
- Pensionistas e servidores públicos;
- Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (engenheiros, médicos, psicólogos e economistas). Esses profissionais são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial.
Quais são os benefícios assegurados para o MEI?
Os Microempreendedores Individuais podem garantir vários benefícios, são eles:
- Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Licença-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão;
- Emitir nota fiscal como pessoa jurídica
- Abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
- Contratação de um funcionário.
Quais são os custos para se tornar MEI?
O MEI terá gastos somente com o pagamento mensal do Simples Nacional.
Veja os valores para cada caso:
- Comércio ou indústria – R$56,00
- Prestação de Serviços – R$60,00
- Comércio e Prestação de Serviços juntos – R$61,00
O pagamento mensal é feito, através da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, guia de arrecadação do MEI.
Como é feito esse cálculo?
Os prestadores de serviços arrecadam R$5,00 de ISS, quem trabalha como indústria ou comércio contribui com o ICMS (R$1,00), isto é quem trabalha nas duas atividades contribui com R$6,00 de tributo (R$5,00 + R$1,00).
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Fonte: Jornal Contábil
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