cadunico

O Cadastro Único é um tipo de banco de dados sobre as famílias brasileiras em situação de fragilidade social.

Esses dados são utilizados pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para o desenvolvimento de políticas públicas capazes de possibilitar a melhoria da vida dessas famílias, sendo a principal porta de acesso para os benefícios sociais, como o Auxílio Brasil.

Os dados do CadÚnico dão origem a dois códigos gerais: o Número de Identificação Social (NIS) e o código da família. 

Benefícios que os inscritos no CadÚnico podem garantir

Os inscritos poderão participar de programas como Auxílio Brasil e Casa Verde e Amarela, entre outros. Além de conseguir a isenção de taxas de concursos públicos.

Veja a seguir alguns casos que exigem a inscrição no CadÚnico:

  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Carteira do Idoso;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Carta Social;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência; e
  • Telefone Popular.

Código da família no Cadastro Único

O Número de Identificação Social (NIS) oferece dados sobre cada pessoa (nome, RG, profissão, sexo, idade, entre outros) de maneira individual.

O código da família no CadÚnico fornece dados sobre todo o núcleo familiar, através dele o governo tem acesso a informações, como: número de membros, local onde vivem, faturamento familiar.

Como os inscritos podem descobrir o código da família no CadÚnico?

Antes de descobrir o código da família no CadÚnico é necessário verificar se ela possui cadastro. A consulta é realizada de forma simples e gratuita. Veja a seguir as três maneiras disponibilizadas:

  • Pelo site Meu CadÚnico;
  • Pelo aplicativo Meu CadÚnico;
  • Pelo número de telefone 0800 707 2003 (ligação gratuita).

Vale esclarecer, que se a pessoa optar fazer essa consulta pelo site ou pelo aplicativo deverá informar seus dados, como: nome completo, data de nascimento, nome da mãe, estado e município onde mora. Será emitida uma certidão, se ela estiver inscrito.

Consulta pelo site

  • Acesse o site do CadÚnico (www.meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/);
  • Na tabela de pesquisa, preencha as informações solicitadas (nome completo, data de nascimento, nome completo da mãe, estado e município);
  • Selecione “Não sou um robô” e clique em “Emitir Certidão”;
  • O arquivo gerado funciona como um comprovante de inscrição no CadÚnico, contendo o código da família e o NIS. 

Requisitos para fazer a inscrição no CadÚnico

Para fazer a inscrição no CadÚnico, as famílias precisam ter algum desses critérios, são eles:

  • Receber até meio salário mínimo por pessoa; 
  • Receber até 3 salários mínimos de renda mensal ​tota​l; 
  • Viver em situação de rua (podendo ser um só pessoa ou a família nessa situação).

É importante esclarecer, que o cadastro também pode ser feito pela pessoa que não se encaixar em nenhum desses requisitos, porém precisa da inscrição no CadÚnico para receber um serviço.

Depois de se encaixar em algum desses requisitos, o próximo passo é comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo do local onde mora.

Documentação para fazer a inscrição no CadÚnico

Antes de falarmos sobre os documentos exigidos é necessário esclarecer, que o cadastro será feito por um membro do grupo familiar. A pessoa deve ter no mínimo 16 anos de idade e residir no mesmo local que os demais integrantes. 

Vale ressaltar, que  é preferível que o responsável pelo cadastro familiar seja mulher.

Quais são os documentos necessários para a inscrição no CadÚnico?

O responsável pela família terá que apresentar pelo menos um dos seguintes documentos de cada membro do grupo familiar, são eles:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento (caso seja casado civilmente);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI).

Importante: Levar comprovante de endereço não é obrigatório, mas auxilia no preenchimento do endereço.

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Fonte: Jornal Contábil
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