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Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro na última sexta-feira (19/11), a lei que institui o auxílio-gás é um projeto criado para reduzir os efeitos do preço do botijão de 13 g sobre o orçamento das famílias de baixa renda.

O benefício é destinado à famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo ou que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único).

Entretanto, o auxílio-gás ou Gás dos Brasileiros será concedido preferencialmente a mulheres que sofreram algum tipo de violência doméstica e estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

A lei firma o direito de pelo menos 50% do valor médio do botijão a cada dois meses e tem duração prevista de cinco anos, conforme o Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Aprovado pela Câmara no fim de setembro e pelo Senado em 19 de outubro, o texto sofreu alterações e retornou à Câmara, sendo aprovado novamente no dia 27 de outubro.

Fonte de recursos do benefício

O auxílio-gás terá como fonte de custeio: 

  • Os royalties devidos à União em razão da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção; 
  • A parcela da receita de comercialização do excedente em óleo da União; 
  • O bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e gás natural; 
  • Os dividendos da Petrobras recebidos pela União; 
  • As receitas arrecadadas por intermédio da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados; 
  • Dentre outras dotações orçamentárias.

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Fonte: Jornal Contábil
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