Neste mês de novembro, o Ministério da Cidadania vai liberar o resultado dos beneficiários do auxílio emergencial que tiveram o benefício suspenso por possíveis irregularidades e acabaram realizando a contestação, onde, no pedido de revisão foi identificado que estes ainda tinham direito de receber o benefício.
Como consequência milhares de beneficiários que não receberam a última parcela do auxílio emergencial vão poder ter acesso ao benefício neste mês, onde o calendário de saques foi finalizado na última sexta-feira (19).
Pagamentos ocorrem em novembro
Conforme pasta divulgada pelo Ministério da Cidadania, os resultados de quem contestou a parcela negada será divulgada individualmente e os pagamentos das contestações aceita pelo governo serão efetuados até o dia 30 de novembro aos beneficiários.
Para o restante dos beneficiários que não tiveram o benefício negado e nem precisaram fazer a contestação o auxílio emergencial se encerrou em outubro para o calendário de transferência em conta social digital e na última sexta para aqueles que optaram por sacar o benefício.
Ainda existe uma pequena possibilidade do auxílio emergencial ganhar uma nova prorrogação, mas está atrelada a uma série de fatores que podem ser vistos aqui.
Consulta da contestação
Os beneficiários do Auxílio Emergencial que não receberam a sétima parcela e realizaram a contestação podem consultar o resultado da solicitação nos seguintes passos:
- Acesse a plataforma Consulta Auxílio Emergencial 2021
- Preencha as informações solicitadas;
- Selecione a opção ‘Sou humano’;
- Clique em enviar e selecione as imagens verificadoras;
- Por fim, será exibido a situação da contestação.
Motivos que causam a suspensão do benefício
Confira os motivos que podem causar o cancelamento do auxílio emergencial e que podem ter levado a suspensão do pagamento da sétima parcela:
- Registro em emprego formal;
- Recebimento de recursos previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal (exceto PIS/PASEP e o programa Bolsa Família);
- Aumento da renda familiar mensal por pessoa ficando acima de meio salário-mínimo;
- Beneficiário que passou a residir no exterior, na forma definida em regulamento;
- Beneficiário que tenha sido preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Registro de óbito nas bases de dados do Governo Federal;
- Beneficiário que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
- Beneficiário que não tenha movimentado os valores que foram disponibilizados na conta poupança digital ou plataformas de recebimento;
- Beneficiários que tenham vínculo de estagiário, residente médicos ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Programa Permanência do Ministério da Educação (MEC), além de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e de outras bolsas de estudo concedidas ao nível municipal, estadual ou federal.
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Fonte: Jornal Contábil
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