A divisão de herança entre irmãos é a partilha de bens deixados por um pai ou uma mãe, ao falecerem, para seus filhos. Ela pode acontecer a partir de orientações deixadas pelo dono da herança em um testamento ou pode ocorrer sem que tenha sido deixado testamento algum.
Nesse segundo caso, a herança é passada para os entes mais próximos automaticamente e em proporções determinadas pela lei. Filhos, por exemplo, podem receber no máximo 50% dos bens. Falaremos mais sobre isso em seguida.
No Código Civil, a partilha de herança está definida em artigos do Livro V – Do Direito das Sucessões. Vale a pena consultá-lo.
Como se divide a herança entre irmãos?
Bens deixados por pai ou mãe falecidos podem ser compartilhados entre irmãos a partir de determinações apresentadas em testamento ou na ausência de documentos como esses.
No entanto, o processo é diferente quando o progenitor deixa um testamento. Confira quais os procedimentos padrões em casos de divisão de herança.
1. Divisão de herança quando há testamento
Caso o detentor dos bens a serem compartilhados entre os filhos tenha deixado um testamento com orientações de partilha, será necessário avaliar o que nele consta. A partir dele, serão obtidas informações do tipo:
- Quem receberá qual parte da herança.
- Como acontecerá a divisão.
- Outros desejos do falecido relacionados aos seus bens, posses e peculiaridades que possam ter influência direta no momento da divisão.
2. Divisão de herança na ausência de testamento
Em casos em que o pai ou a mãe não tenha deixado nenhum tipo de testamento, o procedimento é diferente.
- Irmãos somente por parte de pai ou mãe terão direito à metade do que será herdado por um irmão que seja filho de ambas as partes.
- Havendo mais irmãos bilaterais (filhos de pai e mãe) e/ou colaterais, divisões são feitas proporcionalmente, sempre seguindo a mesma lógica apresentada no item anterior.
- Pela lei, filhos nascidos fora do casamento terão exatamente os mesmos direitos de todos os outros filhos.
É necessário inventário para a partilha de herança entre irmãos?
Para que qualquer partilha de herança aconteça de forma adequada e legal, será imprescindível a realização de um inventário. Ele poderá ser judicial ou extrajudicial e deve ser executado em um prazo máximo de 60 dias a partir do falecimento do proprietário dos bens.
O inventário judicial é opção quando o compartilhamento da herança desencadeia alguma situação particular e específica que gere discordância entre os envolvidos, como quando irmãos discordam da divisão proposta.
Também é obrigatório o inventário com mediação do poder judiciário no caso de envolvimento de herdeiros menores de idade na partilha.
Se não houver consenso sobre a decisão da partilha ou em outros casos nos quais o processo ocorre judicialmente, será fundamental a todos os envolvidos contarem com advogados especializados na mediação e solução de problemas como esses.
Confira abaixo outras respostas para as dúvidas mais frequentes relacionadas à divisão de herança entre irmãos.
Quem cuida dos pais e vive com eles tem direito à herança maior?
Não. Todos os filhos têm direito a mesma porcentagem da herança. Portanto, nenhum irmão pode receber mais ou menos herança do que o outro, exceto se apresentada a vontade do falecido em testamento.
Qual filho tem mais direito na herança?
Todos os herdeiros têm direito a no máximo 50% do total do patrimônio. A não ser que alguma orientação diferente tenha sido deixada em testamento pelo proprietário original dos bens.
Pode excluir um filho da herança?
Sim. Pode acontecer de herdeiros ficarem fora do compartilhamento de bens deixados por pai ou mãe falecidos. Um filho é excluído da herança quando considerado indigno ou quando deserdado. Isso acontece quando o indivíduo em questão tenha cometido alguma das seguintes ações:
- Cometer injúria grave contra o pai ou a mãe proprietário original dos bens.
- Cometer ofensa física contra o mesmo.
- Ter ou já ter tido relações ilícitas com madrasta ou padrasto.
- Deixar o pai ou a mãe (proprietário dos bens) desamparados quando enfrentando problemas de saúde.
- Participar de homicídio ou tentativa de homicídio contra quem deixou a herança ou parentes.
- Cometer crime contra a honra dessa pessoa.
- Fraudar algum documento para impedir a decisão do proprietário dos bens em relação ao compartilhamento da herança.
Vale ressaltar: a definição das razões, bem como sua análise e a posterior exclusão de um filho da partilha de bens deixados por pai ou mãe falecidos, ocorre somente a partir de decisões da justiça.
Declaração de herança em Imposto de Renda
Além do cuidado para que todo o processo para a partilha de heranças ocorra de forma adequada, há, ainda, a necessidade de declaração dessa herança no Imposto de Renda do herdeiro.
E mais: quem herda um imóvel e o vende para outro proprietário precisa compreender como declarar venda de imóvel recebido por herança para estar adequado às exigências do Fisco e não enfrentar dores de cabeça futuras.
Se você for um herdeiro que estiver comercializando propriedade herdada, entenda também como funciona o cálculo do lucro imobiliário. Talvez você possa se isentar de pagá-lo à Receita Federal.
Para declarar venda de imóvel recebido por herança no IR você vai precisar reunir seus documentos pessoais e os da propriedade. Em seguida, você deverá:
- Utilizar o Programa de Cálculo de Ganho de Capital (GCAP).
- Reunir as informações que constarão no próprio programa após o preenchimento dos dados necessários.
- Informar tudo o que for requisitado sobre o novo bem na ficha de Bens e Direitos do programa do IRPF referente ao ano da declaração.
- Preencher, enfim, a ficha de Rendimentos Isentos e enviar.
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Original de Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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