São muitos os debates que temos visto nos últimos dias sobre a Reforma Tributária do Imposto de Renda. Isso porque ocorreu uma aprovação feita pela Câmara dos Deputados, no último dia 2 de setembro, do texto-base que discorre sobre o tema.
Nessa aprovação, tivemos diversos temas abordados, os quais serão aprofundados neste artigo. Contudo, é preciso antes criar uma síntese elaborada para elucidar os principais pontos de atenção. Portanto, inicialmente, vamos entender melhor o que é uma reforma tributária.
A Reforma Tributária é uma proposta efetuada pelo Governo Federal que busca uma reformulação da legislação brasileira no que tange alguns critérios que regulam a tributação em suas principais bases. Assim, vamos entender cada um desses critérios:
✔ Critério pessoal: sujeitos envolvidos com o fato gerador. No caso, sujeito ativo é aquele que recebe, enquanto sujeito passivo é aquele que paga o imposto;
✔ Critério espacial: local onde ocorre o fato gerador;
✔ Critério temporal: momento em que ocorre o fato gerador;
✔ Critério material: ocorrência do fato gerador.
Principais pontos previstos na reforma
No texto-base da reforma tributária, vários aspectos da nossa tributação foram abordados. Em sua primeira fase, o texto-base trata da unificação dos impostos e das contribuições que incidem sobre a produção de bens e prestações de serviços em um único imposto, chamado de IBS – Impostos sobre Bens e Serviços.
Além dessa unificação que busca otimizar e simplificar a apuração, o recolhimento e as obrigações acessórias, tivemos também elencadas na proposta da reforma do Imposto de Renda mudanças nos critérios de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física e Pessoa Jurídica (IRPF e IRPJ, respectivamente).
Nesse pacote da reforma tributária do Imposto de Renda, teremos importantes impactos em nossas rendas, lucros e dividendos, e, por isso, é necessário analisar cada uma dessas mudanças e seus impactos.
Impactos Reforma Tributária Pessoa Física
Dentro do pacote da reforma tributária do Imposto de Renda Pessoa Física, tivemos alterações na tabela progressiva, alterações nos critérios de apuração de ganho de capital, lucros e dividendos, investimentos em renda fixa e investimentos em bolsa de valores. Cada uma dessas mudanças afetará a vida financeira dos brasileiros, então vamos entender a forma atual e como ficaria com a reforma tributária do Imposto de Renda:
Analisando todas essas mudanças propostas pela reforma tributária pessoa física, temos a primeira alteração na faixa de isenção, que traz uma elevação de 31%. Logo, teremos cerca de 5,6 milhões de brasileiros incluídos na isenção do Imposto de Renda, o que injetará mais recursos na economia.
Porém, na contramão dessa mudança que traz uma correção na tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física, temos uma proposta de alteração na tributação de lucros e dividendos, em que a reserva de lucros já constituídos passou a ser tributada com alíquota de 15% de Imposto de Renda.
Outro ponto importante em relação às alterações trazidas pela reforma do Imposto de Renda Pessoa Física é a tributação sobre o ganho de capital, em que teremos a opção de atualizar o valor dos imóveis já declarados, recolhendo Imposto de Renda de 4% sobre o ganho de capital, o que hoje não é permitido por lei.
Impactos da Reforma Tributária Pessoa Jurídica
Assim como a pessoa física sentiu no bolso as mudanças na proposta de reforma tributária do Imposto de Renda, a pessoa jurídica igualmente sofreu alguns impactos, conforme veremos abaixo:
Acima temos as alterações na reforma tributária do imposto de renda que impactam a pessoa jurídica. Conforme exposto, em relação à redução da carga tributária, para as empresas no geral a carga é reduzida de 34% de IRPJ e CSLL para uma alíquota de 26%.
Já para as empresas financeiras, teremos uma redução de 1%, passando de 40% de IRPJ e CSS para 39%. Outra importante alteração é a exclusão do regime de tributação do IRPJ mensal para as empresas enquadradas em regra geral, trazendo, sobretudo, a possibilidade de compensar o prejuízo fiscal de quatro trimestres.
Dessa forma, percebe-se que a reforma do imposto de renda traz várias mudanças e impactos financeiros tanto para as pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas.
Portanto, ressalta-se que é necessário verificar as finanças pessoais e ficar atento ao gerenciamento fiscal e financeiro das empresas. Nesse cenário, surgem dúvidas sobre quais passos tomar, qual será o impacto no fluxo financeiro, por onde guiar as novas decisões, em qual investimento devemos aplicar nossos recursos, enfim, esses são alguns questionamentos que a pessoa física deve fazer mediante a inclusão de tributação nessas operações. Da mesma forma, a pessoa jurídica deve ter atenção extra na readequação dessas novas alíquotas e seus impactos nos fluxos financeiros e econômicos da empresa.
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Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.
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Fonte: Jornal Contábil
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