Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Auxílio Emergencial ainda terá uma nova parcela  que será paga neste mês. Será possível fazer consulta através de uma lista que será divulgada pelo Ministério da Cidadania que indicará os novos aprovados.

De acordo com o Ministério, depois que sair o resultado das contestações de quem teve alguma parcela negada é que será liberado o pagamento. Tudo indica que a pasta liberará o pagamento até o dia 30 de novembro.

Em 2021, o governo liberou 7 parcelas do Auxílio Emergencial, sendo beneficiados quase 40 milhões de brasileiros. Desta vez, foi levado em conta a formação familiar para liberar as parcelas. Desta forma, quem morava sozinho recebia R$ 150; as famílias com duas ou mais pessoas recebiam R$ 250 e as mães chefes de família recebiam R$ 375.

Como consultar?

Para você consultar o novo lote do Auxílio Emergencial em novembro, acesse o site da Dataprev usando o número do seu CPF, data de nascimento e nome da mãe. Mas lembre-se, essa não é uma 8ª parcela do auxílio e sim um depósito atrasado para quem teve o pagamento negado e após contestação e análise da Dataprev, foi verificado que o beneficiado tinha direito de receber.

Quem ainda não sacou o Auxílio Emergencial

Quem tem direito e ainda não sacou o Auxílio Emergencial, fique ligado, terá um prazo de 120 dias (quatro meses) para retirar o dinheiro. No entanto, quem não sacar nesse prazo, o valor será devolvido aos cofres da União.

O calendário do Auxílio Emergencial – saque da 7ª e última parcela foi encerrado no dia 19 de novembro.

Cerca de 20 milhões de brasileiros ficaram sem nenhum tipo de renda após o fim do auxílio emergencial. Uma parte de quem recebia o benefício será contemplada pelo Auxílio Brasil, mas outros ficarão de fora. O Cadastro Único é a porta de entrada para quem deseja receber o Auxílio Brasil. Mas, quem já está registrado no CadÚnico deverá estar com os dados atualizados.

Quem pode se inscrever no Cadastro Único?

Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que: 

Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo R$ 522,50 (metade do salário mínimo); 

Possuem renda mensal familiar total de até três salários R$ 3.135,00 (três vezes o salário mínimo); 

Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;

somando o salário de todas as pessoas da família e dividindo pelo número de membros da família, o valor for de até R$ 522,50 (metade do salário mínimo) por mês; OU

a soma dos salários de todas as pessoas da família for de até R$ 3.135,00 (três vezes o salário mínimo); OU

estiverem em situação de rua, seja uma pessoa sozinha em situação de rua ou uma família em situação de rua; OU

Pode ser que você não esteja em nenhuma dessas situações, mas precise fazer seu cadastro para receber um serviço que exija isso. Se esse for seu caso, poderá se cadastrar também.

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Fonte: Jornal Contábil
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