Quais são as formas de realizar um inventário?

Quando um familiar morre é preciso tomar algumas providências burocráticas. Uma delas é a abertura de um inventário. O inventário é um procedimento para organizar e dividir o patrimônio da família em razão da morte de uma pessoa. Nesse processo, será feita a divisão do patrimônio de acordo com o testamento e com as leis aplicadas a essa situação.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 611, diz que a abertura do inventário deverá ser realizada em até 60 dias após o óbito. O inventário é obrigatório e pode ser de dois tipos. Mas ambos precisam de um advogado.

Quer saber mais sobre o assunto? Quais são os tipos de inventário e os requisitos necessários? Continua a leitura a seguir que vamos explicar.

Quais os tipos de inventário?

Pela legislação brasileira é possível seguir dois caminhos relacionados  a esse assunto: inventário extrajudicial e o judicial.

O inventário extrajudicial só é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com tudo e não há menor ou incapaz. A principal característica do inventário extrajudicial é a rapidez. Ele é realizado no cartório de escolha do cliente ou de seu advogado, independentemente do local onde estiverem os bens do falecido.

O inventário extrajudicial é mais fácil de se fazer e pode ser feito no cartório e com menos custos. Para isso é preciso seguir esses requisitos:

  • todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens;
  • se tiver testamento, também precisa haver a concordância de todos os herdeiros em relação a este testamento;
  • todos devem ser maiores de idade e ter capacidade legal.

Já o inventário judicial tramita no lugar do último domicílio da pessoa e pode ser realizado havendo ou não litígio entre as partes. Como o próprio nome já diz, ele é judicial, e tramita no fórum. Esse tipo de inventário é mais demorado e requer também a presença de um advogado.

Quais são os documentos necessários ao inventário?

Tanto no inventário judicial ou extrajudicial, os principais documentos são:

Documentos do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento e certidão de pacto antenupcial, ambas atualizadas (se houver casamento);
  • Escritura pública de união estável atualizada (se houver união estável);
  • Certidão de nascimento atualizada (se for solteiro);
  • Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (se for divorciado);
  • Comprovante de residência do último imóvel em que morou;
  • Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil;
  • Certidões negativas de débitos com a União, o Estado ou Município.

Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada (se for solteiro, menor ou incapaz);
  • Escritura pública de união estável atualizada se houver união estável);
  • Certidão de casamento atualizada (se houver casamento);
  • Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (se for divorciado).

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Fonte: Jornal Contábil
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