O Ministério da Cidadania continua cobrando os cidadãos que receberam o auxílio emergencial 2021 de forma indevida. Segundo o Ministério da Cidadania, em torno de R$ 66,3 milhões já foram devolvidos aos cofres públicos.
Se você faz parte desse grupo, provavelmente receberá uma mensagem no celular com as orientações sobre o procedimento de devolução do auxílio emergencial. Este é o terceiro lote de mensagens enviadas este ano.
Um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor a ser devolvido, já foi gerado e ainda está em aberto.
Segurança
É preciso ter atenção para não cair em golpes e por isso o governo pede atenção:
As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania têm o número do CPF do beneficiário e um link iniciado com gov.br. Com os seguintes números 28041 ou 28042. Se receber algo diferente disso, não clique.
Confira o que contém nas mensagens:
- Para quem recebeu fora das regras: “O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”;
- Para quem é beneficiário do Bolsa Família e recebeu fora das regras: “O NIS ***456.789** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”;
- Para os chamados ExtraCad: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”;
- Para os públicos do Cadastro Único e do Bolsa Família com DARFs sem pagamento: “Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF ***.456.789-**. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
Quem precisa fazer a devolução?
Devem fazer a restituição do dinheiro os seguintes cidadãos:
- pessoas que trabalhavam formalmente com carteira assinada enquanto recebia o auxílio emergencial;
- pessoas que possuíam algum benefício do INSS (abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família são exceções);
- pessoas que recebiam o seguro-desemprego;
- pessoas que tinham renda familiar mensal superior a R$ 550 por pessoa;
- membros de família com renda mensal total acima de R$ 3.300;
- pessoas que moravam fora do Brasil;
- quem era estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
- pessoas que estavam presas ou recebia auxílio-reclusão;
- dependentes de quem declara Imposto de Renda em 2019;
- quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- quem possui posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019;
- pessoas com fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil
- quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pagos em 2020
Como devolver?
Depois de confirmar se a mensagem recebida é verdadeira. Para gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) é necessário acessar o link gov.br/devolucaoae e siga o passo a passo:
- Informe o CPF do beneficiário
- Registre a data de nascimento
- Clique no botão “não sou robô”;
- Clique em “consultar”.
- Depois, escolha a parcela do auxílio que deseja emitir (o valor apresentado será referente à parcela selecionada e não ao total do que foi recebido. Se a opção para a escolha da parcela que deseja emitir a GRU).
- Então selecione a opção de pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.
Para quem escolheu o Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”. Aqueles que optarem por fazer o pagamento da devolução do auxílio emergencial em qualquer banco, precisam informar o endereço do beneficiário. Depois, selecione “Em qualquer Banco” e marque a opção “Não sou um robô”. Para finalizar clique em “Emitir GRU”.
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Fonte: Jornal Contábil
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